Contribuinte luizalvense pode pagar suas dívidas com o cartão de crédito ou débito

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Luiz Alves lançou uma novidade muito legal, que irá facilitar o pagamento dos tributos para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos em aberto com o Município.

 

Agora é possível realizar esse pagamento com cartão de crédito e débito! A ação foi criada pela publicação do Decreto n.º 118/2021, que regulamenta a forma de pagamento dos tributos e demais receitas municipais por meio de cartão de débito ou crédito, na forma estabelecida em lei.

 

O pagamento ocorrerá por meio de terminal físico disponível no Departamento de tributação ou por pagamento on-line e a quitação dos seguintes tributos estão inclusas no novo Decreto:

 

I – os impostos municipais (IPTU, ITBI e ISSQN);

 

II – as taxas tributárias;

 

III – as multas tributárias aplicadas sobre o descumprimento de obrigações acessórias;

 

IV – as multas não tributárias, como de posturas, ambientais, da vigilância sanitária e outras;

 

V – demais débitos lançados, gerados ou cobrados pelo Município.

 

Vale lembrar que serão acrescidos no montante a ser pago pelo contribuinte as tarifas e/ou juros cobrados diretamente pela operadora, com base nas seguintes regras:

 

I – nos pagamentos a débito, será cobrada a tarifa pela operação, em valor fixo ou percentual;

 

II – nos pagamentos a crédito, à vista ou de forma parcelada, poderão ser cobradas tarifas pela operação, em valor fixo ou percentual, além de juros.

 

Todas as tarifas e juros previstas neste artigo do Decreto serão informadas, obrigatoriamente, ao contribuinte no ato de pagamento.

 

Para saber mais, basta entrar em contato com a Secretaria de Finanças pelo telefone 47 3377-8600.