Licenciamento ambiental – agricultura

Procedimentos para o licenciamento ambiental – Instruções Normativas e formulários.


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Sec. Agricultura e Meio Ambiente


Fone: 3377-8640

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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente


De segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Rua Erich Gielow, 35, Centro
89128-000

Passo a Passo

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Acesse o link acima, leia as normas, preencha os modelos de procuração e/ou formulários e de requerimentos e compareça na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Ou acesse a legislação e os documentos anexos abaixo na Galeria de Arquivos e compareça na Secretaria para solicitar a licença.

Custos
Nome Valor
Confira a Lei Complementar 15/2018 R$ Confira a Lei Complementar 15/2018

Legislação relacionada
Norma Municipal: Resolução CONSEMA nº 99/2017 - Aprova, nos termos da alínea a, do inciso XIV, do art. 9º da Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, listagem das atividades ou empreendimentos que ca
http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/2_CONSEMA%20_99_2017.pdf
Norma Municipal: Lei 6938/81 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm
Norma Municipal: Resolução CONAMA 237/1997
http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

Informações Adicionais
Comunicado sobre o licenciamento ambiental
COMUNICADO Luiz Alves/SC, 12 de março de 2019. Às EMPRESAS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nesta Cumprimentando-os cordialmente vimos, através deste, informar que o município de Luiz Alves, preocupado com as questões ambientais e em cumprimento à Lei Federal nº 6.938/81, que trata sobre o Licenciamento ambiental e a Resolução CONAMA 237/97, vem informar que o licenciamento ambiental tem grande importância para empresa e/ou indústria, sendo um dever do empreendedor. Sendo assim, comunicamos que o município de Luiz Alves, em parceria técnica com o Consórcio Intermunicipal Médio Vale do Itajaí - CIMVI, está habilitado junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) a licenciar atividades industriais, loteamentos, condomínios, entre outras, que se enquadram na Resolução CONSEMA n° 99 nos níveis I, II e III; A partir desta data, sua indústria/empresa deverá encaminhar seu licenciamento ou renovação da licença ambiental de operação – LAO - no protocolo do município de Luiz Alves, na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente-SAMA. Esta medida visa beneficiar os empreendedores do município, que terão maior agilidade em seus processos de licenciamento, não necessitando recorrer ao órgão ambiental estadual (IMA). Qualquer dúvida, entrar em contato pelo fone: (47)3377-8640 ou e-mail contato@cimvi.sc.gov.br ou meioambiente@luizalves.sc.gov.br Contamos com sua compreensão e atenção. Colocamo-nos à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e subscrevemo-nos. Atenciosamente, Ronivandro Edson Piccini Secretário da Agricultura e Meio Ambiente

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 16/2019

    Ratifica o uso das instruções normativas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC, a utilização do procedimento de licenciamento ambiental previsto no Decreto Estadual n.º 2.955/2010 e dá outras providências.

  • Decreto Executivo 18/2019

    Disciplina o procedimento ambiental, no âmbito do Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, para Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA) e dá outras providências.

  • Decreto Executivo 19/2019

    Disciplina o procedimento ambiental para obtenção de declaração de atividade não constante, certidões de conformidade ambiental e dá outras providências.

  • Decreto Executivo 154/2018

    Regulamenta a Política Municipal de Meio Ambiente, define normas do processo administrativo de fiscalização ambiental, fixa o procedimento de ampliação das sanções em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal na forma que menciona e dá outras providências.

  • Lei Complementar 12/2018

    Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

  • Lei Complementar 15/2018

    Institui a Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Agric.e Meio Ambiente -
  • Rua Erich Gielow, 35 - Centro
  • (47) 3377-8640 - Principal
  • agricultura@luizalves.sc.gov.br; ambiental@luizalves.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos