IPTU e Taxa de Lixo 2021

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DECRETO N.º 97/2021

 

Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento de tributos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 257 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, que estabelece os tributos que integram o Sistema Tributário do Município;

CONSIDERANDO que o valor do IPTU será reajustando pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2020 à alíquota de 5,45%.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as datas de vencimentos e os descontos do IPTU para o exercício de 2021, conforme segue:

I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2021, incidirá o desconto de 20% (vinte por cento), já calculado no carnê;

II – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de agosto de 2021, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;

III – em 06 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:

a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/07/2021;

b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/08/2021;

c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/09/2021;

d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/010/2021;

e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/011/2021;

f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/12/2021.

Parágrafo único. O valor do IPTU se igual ou inferior a 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Município (UFM’s) poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes e as parcelas não poderão ser inferiores a 14 (quatorze) UFM’s.

Art. 2º Ficam estabelecidas as datas de vencimentos e os descontos da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2021, conforme segue:

I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2021, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;

II – em 06 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:

a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/07/2021;

b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/08/2021;

c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/09/2021;

d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/10/2021;

e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/11/2021;

f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/12/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de maiode 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração