Controladoria-Geral

Rosana Hermes – Controladora-geral

 

 

Lei Complementar 06/2017

SEÇÃO II ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

SUBSEÇÃO I DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 20. Compete a Controladoria-Geral do Município, estruturada na forma do ANEXO IV, sob a titularidade do Controlador-Geral do Município:

I – implementar as atividades de controle interno dos órgãos da administração direta e indireta do Município, expedindo atos normativos sobre os procedimentos de controle e auditoria interna;

II – acompanhar a execução do orçamento municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos;

III – verificar a regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas, realização de despesas, direitos e obrigações;

IV – efetuar a verificação e registro da fidelidade funcional dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos;

V – administrar o sistema de controle interno do Poder Executivo do Município de Luiz Alves, nos termos da respectiva lei de criação deste;

VI – prestar os serviços relacionados à ouvidoria na Administração Pública Municipal.

Art. 21. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Controladoria-Geral do Município:

I – Unidade de Ouvidoria

II – Unidade de Auditoria e Normatização.