Decreto N.º 63/2018 – Ponto Facultativo

DECRETO N.º 63/2018

Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 30 de abril de 2018 como ponto facultativo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.  

Parágrafo único. Na data prevista no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso de necessidade.

Art. 2ºNão serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, quais sejam: prestadas pela concessionária do serviço de abastecimento de água (CASAN), referente aos serviços de plantão; pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá manter em funcionamento os Centros de Educação Infantil; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância; e pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, referente aos serviços de coleta de lixo e limpeza pública.

Art. 3ºA jornada de trabalho que, por força deste Decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 24 de abril de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração