Conselhos Escolares

 

Criação, atribuições e outras informações: Lei 1629/2015

 

 

Lei Complementar 21/2019 – Sistema Municipal de Ensino

Dos Conselhos Escolares

Art. 37. As instituições da Rede Pública Municipal de Ensino contarão, na sua estrutura, organização e funcionamento, com Conselhos Escolares, enquanto expressão de gestão democrática e instância máxima deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e, como todo órgão colegiado, as decisões serão coletivas.

Parágrafo único. A função do Conselho Escolar está em garantir a participação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional, promover a democratização da gestão e a descentralização do poder.

Art. 38. A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará ao interesse maior dos estudantes inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública, para assegurar o cumprimento da função da escola que é ensinar.

Parágrafo único. A ação do Conselho Escolar estará articulada com a ação dos profissionais que atuam na escola, preservada a especificidade de cada área de atuação.

Art. 39. A composição do Conselho Escolar deve expressar a pluralidade, devendo ser composta pela direção da instituição, como membro nato ou não do conselho, pois o diretor no exercício da função tem a sua participação assegurada, e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, ou responsáveis pelos alunos, professores, equipe pedagógica, trabalhadores da educação não docentes, representantes da comunidade local), neste caso escolhidos por meio de processo de eleição direta com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Art. 40. As instituições educacionais, comunitárias e/ou filantrópicas, integrantes do Sistema Municipal de Ensino, contemplado, sistematicamente, com recursos públicos, poderão, na sua organização e funcionamento, deliberar sobre a constituição de Conselhos Escolares.

Art. 41. As atribuições do Conselho Escolar são:

I – elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar;

II – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;

III – convocar assembleias gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;

IV – garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar;

V – promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorizem a cultura da comunidade local;

VI – propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos na escola;

VII – propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente;

VIII – participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente;

IX – acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros), propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar;

X – elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação;

XI – aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, quando necessário;

XII – fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar;

XIII – promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares.

Parágrafo único. As diretrizes gerais quanto à eleição, atribuições, composição e funcionamento do Conselho Escolar, serão dispostas em normatização específica a ser editada pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação, asseguradas, nos termos cabíveis, a autonomia do Regimento Escolar.

Art. 42. É responsabilidade da Rede Municipal de Ensino viabilizar a criação de Conselhos Escolares e integrar as ações da Associação de Pais e Professores com a do Conselho Escolar, respeitando a especificidade de cada um dos órgãos colegiados.

 

Conselhos Escolares das Escolas Municipais

CEI CONSTÂNCIA ERBS

Presidente: Débora Lorena Cristofolini

Géssica Hermes Bachmann (pais)

Fernanda Veshoski Martini (professores)

Carla Janaína Winter (servidores não docentes)

Mariele Martim (APP)

 

CEI VERÔNICA HESS

Presidente: Rosane Rech Fritzke

Tamires Grodiwski e suplente Salete dos Santos (pais)

Teresinha Alves de Lima (professores)

Mara Rúbia Leber e suplente Jaira Conradi (servidores não docentes)

Sabrina Ganz e Tainã Machado Trindade (APP)

 

EAMEE – ESCOLA DE ATENDIMENTO MUNICIPAL À EDUCAÇÃO ESPECIAL

Presidente: Fabiana da Silva Tolardo

Kailane Posting (alunos)

Márcia Simone Boehringer Gorges (pais)

Janete Grybowski da Silva (professores)

Cinara Elair Rech Ramos (APP)

 

EBM PROF. RAFAEL RECH

Presidente: Vanessa de Oliveira da Costa.

Larissa Madeira de Lima  e suplente Daniel Winter (alunos)

Ivonete de Souza Rech e suplente Roseli Brumüller Rech (pais) 

Maria da Glória Furlani e suplente Solange Markwnski Ronchi (professores) 

Alzina Winter Wilpert e suplente Olivina de Souza (servidores não docentes)

 

EM ARLINDO BENVENUTO ZIMMERMANN

Presidente: Cristina Kleine Fritzke

Leticia Fritzke e suplente Rayane Reichert (alunos)

Felipe Roders e suplente Júlio César dos Anjos Corrêa (pais)

Gislaine Vanessa Da Luz Signorelli e suplente Viviana Ferreira De Brito Espig (professores)

Tatiane Fauro (servidores não docentes)

Marcos Reichelt (APP)

 

EM CELESTE SCOLA

Presidente: Vivian Steinbach Ronchi

Cecília Maria Luciani (alunos)

Naira Bibiani Mendes (pais)

Beatriz Furlani Schmitt (professores)

Luís Carlos Reichert (APP)

  

EM HENRIQUE KEUNECKE

Presidente: Andreia Tiedt

Diego Moirer e suplente Kathiani Beatriz Will (alunos)

Daniela Tiedt e suplente Ângela Caglioni Silvino (pais)

Lilian Adriana Altini Luciani (professores)

Janete Maurina Caglioni (servidor não docente)

 

EM VENDELIM SCHWEITZER

Presidente: Valdenice Luciani Roderes

Larissa de Sales e suplente Gabriel Gesser (alunos)

Michelle Cintra César e suplente Adriana Aparecida Ramos Scherer (pais)

Juliana Melchioretto Zapelline e suplente Susana Marta Pabst Spézia (professores)

Maria Gorete Balbino Pereira (APP)

 

Conheça o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares