APRESENTAÇÃO
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Daniela Wust Schmitz Lourenço
Secretária Municipal
E-mail: educacao@luizalves.sc.gov.br
Fone: (47) 3377-8650
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Educação, estruturada na forma do ANEXO VII, sob a titularidade do Secretário Municipal de Educação e em consonância com as diretrizes e bases da Educação Nacional, bem como as diretrizes determinadas pelo Executivo:
I – planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar a implementação da política Municipal de Ensino Básico, em consonância com as diretrizes e bases da Educação Nacional e segundo as diretrizes do Executivo Municipal;
II – elaborar o planejamento e execução da política municipal de educação;
III – realizar a promoção, coordenação e acompanhamento das atividades de supervisão e orientação pedagógica nas escolas e centros de educação infantil;
IV – gerir os recursos do Fundo Municipal de Educação;
V – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;
VI – dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos Municipais Escolares nas Escolas Públicas.
I – Unidade de Diretoria de Ensino, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Unidade de Diretores de Escolas;
b) Unidade de Coordenadores de Centros de Educação Infantil;
c) Unidade de Controle de Frotas.
II – Unidade de Registros Escolares e Estatísticos.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente ao Secretário Municipal de Educação os cargos comissionados de Diretores de Ensino, Diretores de Escola, Secretários de Escolas e Coordenadores de Centros de Educação Infantil, os quais manterão o vencimento e demais especi NaN
Daniela Wust Schmitz Lourenço Secretária Municipal |
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