EDITAL Nº 02/2021 – EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 02/2021
PROCESSO SELETIVO DESTINADO À ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretaria Municipal de Educação comunica que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo destinado à alteração de carga horária para os ocupantes do quadro do Magistério Público Municipal no cargo efetivo de Professor, previsto no Artigo 62, §3º, da Lei Complementar nº 26, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Luiz Alves.
1. Disposições Gerais
1.1. Poderão participar do Processo de Alteração de Carga Horária ocupantes de cargo efetivo de Professor do Quadro do Magistério Público Municipal que tenham a carga horária de 20 ou 30 horas semanais no Serviço Público de Luiz Alves por meio de concurso público.
1.2. O ingresso no Serviço Público de Luiz Alves por meio de concurso público deverá ser comprovado por meio de portarias de nomeação, com indicação de atuação no magistério público na área de docência.
1.3. Os candidatos às vagas disponibilizadas por meio deste edital deverão ter cumprido o estágio probatório.
1.4. No ato da inscrição para alteração, o servidor que pleiteia vaga para alteração de carga horária somente poderá escolher a mesma área para alteração.
1.5. O período de inscrição acontecerá entre os dias 04/10/2021 e 06/10/2021, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
1.6. O servidor deverá entregar preenchida a ficha de inscrição (Anexo I), juntamente com os documentos solicitados neste Edital.
1.7. Não poderá participar do Processo Seletivo de Alteração de Carga Horária o profissional do magistério:
a) que esteja em estágio probatório;
b) que tenha sofrido penalidade disciplinar resultante de processo administrativo nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados até a data de publicação do Edital;
c) que apresentar três faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Edital;
d) readaptado ou em processo de readaptação;
e) em processo de aposentadoria ou aposentado.
1.8. Efetuada a inscrição, o servidor verificará a exatidão das informações e assinará a ficha de inscrição.
- 2. Do Processo de Habilitação e Classificação
2.1. Poderão ampliar a carga horária até o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
2.2. O Processo de Habilitação constará de:
2.2.1. Classificação por títulos vinculados à área de atuação com os seguintes pesos:
a) pós-graduação na área em nível de doutorado: 300 pontos;
b) pós-graduação na área em nível de mestrado: 200 pontos;
c) pós-graduação na área em nível de especialização na área de atuação em que está pleiteando a vaga de ampliação: 100 pontos;
d) pós-graduação na área em nível de especialização na área de educação: 50 pontos;
e) pós-graduação na área em nível de especialização na área de saúde para professor de Educação Física: 50 pontos.
2.2.2 Os documentos que serão aproveitados para a prova de títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, através de cópias autenticadasou cópias simples acompanhadas dos originais para a devida conferência.
2.2.3 Classificação por tempo de serviço:
a) 1,0 ponto para cada mês de efetivo exercício no cargo efetivo em que pretende ampliar a carga horária;
2.2.4 O atestado de tempo de serviço deve estar expresso em anos, meses e dias, contendo os seguintes dados:
a) tempo de atuação no cargo efetivo na Rede Municipal de Ensino;
Parágrafo Único – O tempo de serviço de que trata a alínea “a” deve ser solicitado e retirado por meio de requerimento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luiz Alves.
2.2.5 No cálculo de pontos para o tempo de serviço, computar-se-ão 15 (quinze) dias ou mais como um mês, e o tempo de serviço será considerado até o dia 31 de julho de 2021.
2.2.6 Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais servidores habilitados para a mesma vaga, dar-se-á preferência:
a) à maior pontuação na prova de títulos;
b) ao maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;
c) à classificação no concurso prestado na área de efetivo exercício.
2.3 A classificação dos inscritos será organizada conforme quadro de vagas disponível no Anexo II deste edital, que será válido para a primeira chamada;
2.4 Os inscritos passarão por avaliação de saúde ocupacional conforme cronograma.
- 3. Do Resultado e da Escolha de Vaga
3.1. O resultado do presente processo seletivo, bem como a relação das inscrições indeferidas, será divulgado no dia 08 de outubro de 2021, na Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da Prefeitura Municipal de Luiz Alves;
3.2. O servidor inscrito poderá recorrer do resultado final do processo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da respectiva publicação, mediante requerimento entregue no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, que coordena o processo e que decidirá em igual prazo;
3.3. O resultado definitivo do presente processo seletivo, com a classificação final dos candidatos, será divulgado no dia 19 de outubro de 2021;
3.4. O processo de habilitação será realizado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Luiz Alves, no dia 22 de outubro de 2021, das 08h30min às 11h30min;
3.5. Respeitar-se-á rigorosamente a ordem da classificação divulgada;
3.6. Os candidatos que não estiverem presentes no ato da chamada do Processo serão realocados para o final da lista de inscritos, na mesma ordem em que forem chamados.
- 4. Disposições Finais
4.1. O pedido de inscrição do servidor importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas deste processo seletivo;
4.2. Este processo seletivo é para alteração definitiva, não havendo possiblidade de retroagir;
4.3. No ato de escolha da vaga para ampliação de carga horária, o servidor deverá preencher o requerimento de exoneração do cargo do qual está declinando da vaga, em detrimento da ampliação no outro cargo nomeado e devidamente ocupado;
4.4. A solicitação do recurso administrativo e de anulação deverá ser através de requerimento dirigido e entregue na Secretaria de Educação;
4.5. A portaria de alteração definitiva de carga horária, os resultados dos recursos administrativos e as anulações das inscrições serão expedidos pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, exatamente de acordo com o que for enviado pela Secretaria Municipal de Educação;
4.6. Serão de responsabilidade da Secretaria de Educação os procedimentos quanto ao levantamento de vagas disponíveis;
4.7. Os efeitos das portarias de alteração de carga horária vigorarão a partir do dia 01 de fevereiro de 2022;
4.8. O professor efetivo que escolher ampliar a carga horária vaga e desistir depois da escolha perderá o direito a pleitear vagas de alteração da carga horária neste processo seletivo;
4.9. A alteração de carga horária regida por este Edital será válida apenas enquanto existirem as vagas excedentes indicadas no quadro de vagas do Anexo II;
4.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, obedecidas às normas gerais estabelecidas na legislação vigente e os princípios gerais do direito administrativo.
Luiz Alves/SC, _____ de _____ de 2021.
___________________________
Prefeito Municipal
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Secretário de Administração
______________________________________
Secretária de Educação
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS PROFISSIONAIS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE TÊM 20 OU 30 HORAS SEMANAIS NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
NOME DO REQUERENTE
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Endereço |
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Fone |
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CPF |
RG |
DATA DA EXPEDIÇÃO |
Órgão EXPEDIDOR |
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DOS CARGOS DE EFETIVAÇÃO NA REDE PÚBICA DE ENSINO DE LUIZ ALVES |
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MATRÍCULA DO CARGO 1 |
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Cargo de efetivação (matrícula1) |
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Nível/referência |
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Portaria de efetivação |
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Carga horária efetiva |
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Data da posse no cargo |
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Área/disciplina em que atua |
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Turno em que atua |
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Escola de lotação |
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Vem solicitar habilitação e vaga no Processo de Alteração de Carga Horária, conforme disposto no Edital nº 02/2021/SEMED de ____ de _______de 2021.
Luiz Alves, SC, _____/____/__________.
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__________________________________ |
Assinatura Do Requerente |
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Assinatura Do Responsável Pelo Recebimento |
Data do recebimento: / / .
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS PARA O PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS PROFISSIONAIS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO INGRESSADOS NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ÁREA/DISCIPLINA |
Vagas |
Carga horária |
Arte |
2 |
10h e 20h |
Língua Inglesa |
2 |
10h e 20h |
Educação Física |
4 |
10h e 20h |
Educação Infantil |
14 |
20h |
Anos Iniciais |
4 |
20h |
ERRATA
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS PARA O PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS PROFISSIONAIS NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO INGRESSADOS NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
- 1. Onde está Educação Infantil 14 vagas, leia-se Educação Infantil 16 vagas
- 2. Onde está Anos Iniciais 4 vagas, leia-se Anos Iniciais 7 vagas
Daniela Wust Schmitz Lourenço
Secretária Municipal de Educação
ANEXO III
CRONOGRAMA
DATA |
CRONOGRAMA |
20/09/2021 |
Publicação do Edital |
04/10 a 06/10/2021 |
Prazo para inscrição |
08/10/2021 |
Inscrições deferidas e indeferidas |
13/10/2021 |
Avaliação de saúde ocupacional |
13/10 a 14/10/2021 |
Apresentação de recursos |
19/10/2021 |
Resultado definitivo da classificação |
22/10/2021 |
Assinatura do termo de ampliação de carga horária – 08h30min às 11h30min |
01/02/2022 |
Entrega da Portaria |