Audiência Pública sobre Plano de Mobilidade

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

AUDIÊNCIA PÚBLICA

 A Prefeitura do Município de Luiz Alves através do Gabinete do Prefeito, em atendimentos às disposições legais, CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação e discussão do projeto que versa sobre A PROPOSTA para o PLANO DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, o qual se constitui em um instrumento-meio da política urbana municipal, capaz de propiciar à população acessibilidade universal eficaz a bens e serviços públicos, através de infraestrutura viária adequada, meios de transportes e modos de locomoção eficientes e seguros, e apto ao cumprimento das funções social, econômica, ambiental e cultural que integram a cidade, conforme estudos existentes, contendo os seguintes tópicos:

 

1        LEITURA SÓCIO ESPACIAL  

2        DIAGNÓSTICO         

3        PROGNÓSTICOS      

4        PRINCÍPIOS  

5        PROPOSTAS

6        MINUTA DO PROJETO DE LEI        

 

A Audiência Pública será realizada no dia 19 de maio de 2016, com instalação    da sessão marcada para início às 19h00, no Auditório da Prefeitura Municipal, Luiz Alves – SC e será presidida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

 Para  que  se  torne  de  conhecimento  público  é  expedido  o  presente  Edital  de Convocação.

 Luiz Alves, 02 de maio de 2016.

  

VILAND BORK

Prefeito Municipal de Luiz Alves

 

DA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA

 

A participação na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras:

 

  1. Trata-se de evento público, que permite a presença de toda e qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão, como participante inscrito ou como ouvinte;
  2. Os trabalhos serão presididos pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, o qual comporá a mesa diretiva junto dos 1º e 2º secretários, por ele indicados no início da sessão;
  3. A inscrição para a participação da Audiência Pública será na data do evento e iniciará as 18:00 hs., com término previsto para as 19:00 hs.
  4. As inscrições  para apresentação de propostas serão  feitas  em  listas  apropriadas,  garantindo-se  aos  inscritos conhecer a ordem de seu pronunciamento, sendo que cada pessoa poderá inscrever apenas o próprio nome e ser também portadora de procuração de no máximo 01 (uma) pessoa;
  5. Para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deverá comprovar que a ela pertence e que tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida até 02 (duas) inscrições para cada órgão ou entidade, desde que tratem de tópicos distintos;
  6. Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, os tópicos da matéria que irão apresentar, para acompanhamento da mesa diretora dos trabalhos, podendo juntar memoriais de seus apontamentos à inscrição, os quais integrarão o processo administrativo relativo a Audiência Pública;
  7. Cada pessoa terá direito a 02 (duas) inscrições desde que cada uma delas versem sobre tópicos distintos, os quais deverão ser indicados nas respectivas fichas de inscrições, para apresentação das sugestões ou comentários, tendo até 05 (cinco) minutos para cada explanação, obedecida a ordem de inscrição;
  8. A manifestação deverá ater-se aos tópicos indicados na inscrição, não sendo permitida sua alteração após a inscrição;
  9. Esgotada a apresentação do inscrito, passar-se-á aos demais inscritos, sucessivamente;
  10. Poderá ocorrer a manifestação por pessoa diversa da inscrita, mediante entrega ao Presidente da Sessão, de procuração com o devido reconhecimento de firma em cartório, antes do início da Audiência;
  11. Para o bom andamento dos trabalhos, nas manifestações de apoio ou reprovação à proposta ou das sugestões apresentadas, fica vedado  o  uso de  instrumentos acústicos ou de quaisquer meios que conturbem a discussão;
  12. Durante a  Audiência  Pública  será  mantido  no  recinto,  para  livre  consulta  dos presentes, um exemplar do PROPOSTA, que compõe o PLANO DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
  13. Havendo quantidade de inscritos que torne impossível a apresentação de todos no mesmo dia, a Audiência Pública poderá ser interrompida para continuidade no dia seguinte;
  14. No dia da Audiência Pública, o horário de encerramento não ultrapassará às 22h00, preferencialmente;
  15. Após a apresentação de todos os inscritos, o Presidente dará por concluída a audiência pública, informando a data da divulgação das sugestões recebidas e seus comentários, encerrando os trabalhos;
  16. Dúvidas e casos omissos, levantados pelos inscritos durante a execução dos trabalhos, serão dirimidos pelo Presidente da Sessão;
  17. Poderão ser apresentados recursos, mediante requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Luiz Alves, das 9h00 às 16h00, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do final da Audiência Pública, visando dirimir quaisquer dúvidas a respeito dos trabalhos executados durante a audiência pública;

 Luiz Alves, 02 de maio de 2016. 

  

Prefeito Municipal de Luiz Alves