Ponto facultativo – dia 24/03, após o meio dia.
DECRETO Nº 12 / 2016.
“FIXA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luiz Alves .
DECRETA:
Art. 1º Em decorrência do início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado Ponto Facultativo excepcionalmente o dia 24 de Março de 2016 , quinta-feira, após o meio dia, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Autarquias do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial .
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 10 de março de 2016
Viland Bork
Prefeito Municipal