Lei Ordinária 1885/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências.(PPA)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.885/2021

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2022 a 2025 especificará as metas anuais da Administração Municipal, compatibilizadas em nível de programas com as estabelecidas nos Anexos desta Lei.

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e indicadores no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos, recursos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 14 de setembro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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Procuradora-Geral do Município

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