EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N° 01/2021 – NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N° 01/2021 NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR
O Município de Luiz Alves, sob a égide da Lei Federal n° 11.788/2008, torna público a abertura de processo seletivo· simplificado para cadastro de reserva de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETIVO
O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas áreas administrativa e técnica, buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os estudantes interessados deverão enviar os documentos elencados no presente edital para o endereço de e-mail acolhimentoitj@cieesc.org.br no período de 30 de março de 2021 a 14 de abril de 2021 das 08h às 12h e das 13h às 17h.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Os candidatos devem ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
3.2 Os candidatos devem estar cursando nível médio, técnico ou superior a partir do terceiro período em:
a) Administração;
b) Ciências Contábeis;
c) Direito;
d) Arquitetura; e
e) Engenharia civil.
3.3 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada;
3.4 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;
3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Cadastro no CIEESC – www.cieesc.org.br
4.2 Ficha de inscrição preenchida;
4.3 Cópia do RG e CPF;
4.4 Histórico escolar de todos os semestres cursados;
4.5 Comprovante de matrícula atualizado (dentro de 30 dias);
4.6 A não apresentação dos documentos elencados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:
a) Rendimento Escolar
b) Semestre mais avançado no curso;Rendimento escolar;
c) Maior idade;
5.2. Primeira etapa: O rendimento escolar será computado pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica, da seguinte forma:
a) Grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no último semestre;
5.3 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:
a) estudante com melhor rendimento aplicado a todo período de estudo;
b) estudante com o semestre mais avançado;
c) estudante com a maior idade.
- DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A listagem com a classificação final dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Luiz Alves, no dia 16/04/2021.
- DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
7.1 Uma foto 3 x 4
7.2 Cópia do cartão do CPF ou documento oficial
7.3 Ficha de Qualificação Cadastral: Site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
7.4 Cópia Declaração de Imposto de Renda (se declarar);
7.5 Se isento de IR (Imposto de Renda): Comprovante de situação regular do CPF EMITIDO PELO SITE: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);
7.6 Cópia da cédula de Identidade (RG ) – Frente e verso
7.7 Titulo de Eleitor – Frente e Verso
7.8 Certidão de Casamento ou de Nascimento, se solteiro;
7.9 Certificado de Reservista /Alistamento Militar,
7.10 Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino;
7.11 Comprovante de Residência atual máximo de 60 dias; se residir de Aluguel, Cópia do contrato do Aluguel;
7.12 Declaração de Vacinação em dia.
- DO VALOR DA BOLSA
8.1 A remuneracão da bolsa-estágio será fixada em um salário mínimo para os estagiários que cumprirem 30 (trinta) horas semanais e de 67% (sessenta e sete por cento) de um salário mínimo para os estagiários que cumprirem 20 (vinte) horas semanais.
- DO PERIODO DE CONTRATAÇÃO E JORNADA DE ATIVIDADE
9.1 0 período previsto de contratação será de 03 (três) meses. Havendo necessidade e a critério da Administração, o contrato poderá ser prorrogado, conforme previsão legal.
9.2 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar: 4(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para estudantes de nível médio e 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para estudantes de nível superior.
10. DAS DISPOSlÇÕES FINAIS
10.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação.
10.2. A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
10.3. O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo.
10.4. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
10.5.Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
10.6.Os casos não previstos neste EditaI serão analisados e julgados pelo Departamento de Recursos Humanos.
Luiz Alves, 30 de março de 2021.
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Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração
CONFIRA O ANEXO I COM A FICHA DE INSCRIÇÃO NA GALERIA DE ARQUIVOS