Comunicado Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
COMUNICADO
Luiz Alves/SC, 12 de março de 2019.
À
EMPRESAS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Nesta
Cumprimentando-os cordialmente, vimos através deste, informar que o município de Luiz Alves, preocupado com as questões ambientais e em cumprimento a Lei Federal nº 6.938/81, que trata sobre o Licenciamento ambiental e a Resolução CONAMA 237/97, vem informar que o licenciamento ambiental tem grande importância para empresa e/ou indústria, sendo um dever do empreendedor.
Sendo assim, comunicamos que o município de Luiz Alves, em parceria técnica com o Consórcio Intermunicipal Médio Vale do Itajaí – CIMVI está habilitado junto ao Conselho Estadual Meio Ambiente (CONSEMA) a licenciar atividades industriais, loteamentos, condomínios, entre outras, que se enquadram na Resolução CONSEMA n° 99 nos níveis I, II e III;
A partir desta data sua indústria/empresa deverá encaminhar seu licenciamento ou renovação da licença ambiental de operação – LAO no protocolo do município de Luiz Alves, na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente-SAMA;
Esta medida visa beneficiar os empreendedores do município, que terão maior agilidade em seus processos de licenciamento, não necessitando recorrer ao órgão ambiental estadual (IMA).
Qualquer dúvida entrar em contato pelo fone: (47)3377-8640 ou e-mail contato@cimvi.sc.gov.br ou meioambiente@luizalves.sc.gov.br
Contamos com sua compreensão e atenção.
Colocamo-nos à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Ronivandro Edson Piccini
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente