Prorrogado para 28/04 prazo para pagamento do IPTU, ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo e Alvará
Prorroga o vencimento do IPTU, do ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Licença para alvará de localização e funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e da Lei n.º 829/1996;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 28 de abril de 2017, o vencimento do IPTU, do ISSQN, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Licença para Alvarás de Localização e Funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 10 de abril de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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