Ponto Facultativo de Carvanal

DECRETO N.º 16/2017

 

Estabelece Pontos Facultativos nas Repartições Públicas do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes pontos facultativos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direita e Indireta do Poder Executivo Municipal:

I – 27 de fevereiro, segunda-feira que antecede o Carnaval (ponto facultativo);

II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo).

Parágrafo único. Nas datas previstas no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso de necessidade.

Art. 2ºNão serão suspensas, nos dias descritos no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, quais sejam: prestadas pela concessionária do serviço de abastecimento de água (CASAN), referente aos serviços de plantão; pela Fundação Médica Hospitalar do Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá manter em funcionamento os Centros de Educação Infantil, em escala reduzida; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância; e pela Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, referente aos serviços de coleta de lixo e limpeza pública.

Art. 3ºA jornada de trabalho que, por força deste decreto, foi suspensa, deverá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br e

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