Prefeitura repassa recursos para o Clube Trilheiros Bicho do Mato

LEI N° 1.579/2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO “CLUBE TRILHEIROS BICHO DO MATO”.

O Prefeito Municipal de Luís Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Intemo, em seu artigo 162, parágrafo 5°:

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros ao CLUBE TRILHEIROS BICHO DO MATO, com sede na estrada geral Braço Miguel, neste município, inscrito no CNPJ sob o n° 11.477.662/0001-73, no Exercício de 2014.

Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) serão pagos em 01 (uma) única parcela.

Art. 3° – Com os recursos recebidos, o CLUBE TRILHEIROS BICHO DO MATO, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções esportivas.

Art. 4° – O CLUBE TRILHEIROS BICHO DO MATO prestará contas dos valores repassados de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.

Art. 5º – As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta e serão contabilizadas à conta do Orçamento Vigente.

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 15 de agosto de 2014.

Viland Bork
Prefeito Municipal