Portaria Executiva 49/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/01/2022

EMENTA

  • Contrata servidores em caráter temporário para atender necessidade de excepcional interesse público (I – ANA FLÁVIA GONÇALVES OLIVEIRA,II – ANISSANDRO FERREIRA DIAS;III – DANIELA GAYO, IV – HELDEMI CÉSAR CORREIRA SALLES,V – HENRIQUE LIMA DA COSTA, VI – HENRIQUE WEIDUSCHAT,VII – IRIO LUCIANI, VIII – MARIO SÉRGIO GONÇALVES JUNIOR,IX – DANIELA DA SILVA RECH)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 49/2022

Contrata servidores em caráter temporário para atender necessidade de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.676, de 21 de junho de 2017, que autoriza a Administração Pública Municipal a contratar servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo n.º 02/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de excepcional interesse público decorrente da demanda do ensino público municipal de forma a cumprir satisfatoriamente o que rege as legislações, no intuito de atender o princípio de acesso à educação com responsabilidade e compromisso.

RESOLVE:

Art. 1º Contratar em caráter temporário, os servidores abaixo elencados, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em razão de sua aprovação no Processo Seletivo n.º 02/2021, até a data de 16 de dezembro de 2022, sendo prorrogável nos termos da Lei n.º 1.025/2002.

I – ANA FLÁVIA GONÇALVES OLIVEIRA, Professora de Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais;

II – ANISSANDRO FERREIRA DIAS, Professora de Artes, com carga horária de 20 horas semanais;

III – DANIELA GAYO, Professora de Educação Física, com carga horária de 10 horas semanais;

IV – HELDEMI CÉSAR CORREIRA SALLES, Professor de Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais;

V – HENRIQUE LIMA DA COSTA, Professor de Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais;

VI – HENRIQUE WEIDUSCHAT, Professor de Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais;

VII – IRIO LUCIANI, Professor de Educação Física, com carga horária de 10 horas semanais;

VIII – MARIO SÉRGIO GONÇALVES JUNIOR, Professor de Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais;

IX – DANIELA DA SILVA RECH, Professora de Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 02 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de janeiro de 2022.

 

                                                                                                  

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura

 de Luiz Alves – luizalves.atende.net

 

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