Lei Complementar 52/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/03/2022

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 26/2019.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 52/2022

Altera a Lei Complementar n.º 26/2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incorporada 100% da Gratificação de Regência de Classe prevista na Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, ao vencimento-base do Profissional do Magistério.

Parágrafo único. O vencimento-base do Profissional do Magistério (indicado como PN no Anexo IV da Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019) será de R$ 4.102,16 até atualização do piso nacional do magistério por Portaria do Ministério da Educação (MEC), nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008, que seja superior ao piso estabelecido nesta Lei Complementar.

Art. 2º Fica alterado o inciso XXXV do artigo 8º da Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (…)

(…)

XXXV – vencimento-base do Profissional do Magistério: valor correspondente ao piso nacional do magistério.

Art. 3º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, conforme redação do Anexo desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica ampliado o número de cargos do Agente Educacional para 20 (vinte) e do Coordenador Pedagógico para 12 (doze).

Art. 5º Fica revogado o inciso I do artigo 75 e os artigos 76, 77 e 78 da Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em,29 de março de 2022.

ELTON VICENTE PAULI

PrefeitoInterinoMunicipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Amábile Erbs Schoeping

Procuradora-Geral do Município

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

 

CARGO

GRATIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

Diretor de Escola – até 200 alunos

25%

40h

R$ 5.127,70

Diretor de Escola – acima de 201 alunos

30%

40h

R$ 5.332,81

Coordenador de CEI – até 150 alunos

25%

40h

R$ 5.127,70

Coordenador de CEI – acima de 150 alunos

30%

40h

R$ 5.332,81

Coordenador Pedagógico

15%

40h

R$ 4.717,48

Coordenador Técnico-Pedagógico

35%

40h

R$ 5.537,92

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC – CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600

 

http://www.luizalves.sc.gov.br/