Esportes e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETÁRIO:

Henrique Lemke

 

Tel.: (47) – 3377.8694

esporte@luizalves.sc.gov.br

cultura@luizalves.sc.gov.br

 

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

Rua Vereador Crisóstomo Gesser, pátio da FENACA – Vila do Salto 

CEP: 89.128-000

 

Lei Complementar 006/2017

SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA

Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, estruturada na forma do Anexo XIII, sob a titularidade do Secretário Municipal de Esporte e Cultura:

I – Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais e esportivas, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

II – Desenvolver as áreas de cultura e esporte no Município de forma legal, equilibrada e sustentável;

III – Intensificar as áreas da cultura e do esporte, interagindo suas atividades o ano inteiro;

IV – Integrar à Secretaria as diretorias e aos seus Órgãos Vinculados, por meio do fortalecimento da descentralização e desconcentração de recursos, programas e ações;

V – Elaborar projetos esportivos, culturais e de lazer, buscando junto às autarquias Federal e Estadual, recursos para viabilizá-los;

VI – Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de esporte, cultura e lazer;

VII – promover o desenvolvimento das potencialidades culturais e esportivas do Município, incentivando investimentos nesta área;

VIII – Estabelecer parcerias com municípios vizinhos para realização de eventos;

IX – executar a política relativa à cultura e preservar o patrimônio histórico cultural do Município;

X – elaborar o calendário esportivo e cultural do Município, procurando adequá-lo ao da região;

XI – exercer as atividades de proteção, valorização, conservação e fiscalização, quanto
às intervenções arquitetônicas em bens e entornos do patrimônio histórico e cultural do Município;

XII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria.

Art. 39. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura:

I – Departamento de Esportes e Cultura.