SECRETÁRIO:
Henrique Lemke
Tel.: (47) – 3377.8694
esporte@luizalves.sc.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Rua Vereador Crisóstomo Gesser, pátio da FENACA – Vila do Salto
CEP: 89.128-000
SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, estruturada na forma do Anexo XIII, sob a titularidade do Secretário Municipal de Esporte e Cultura:
I – Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais e esportivas, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
II – Desenvolver as áreas de cultura e esporte no Município de forma legal, equilibrada e sustentável;
III – Intensificar as áreas da cultura e do esporte, interagindo suas atividades o ano inteiro;
IV – Integrar à Secretaria as diretorias e aos seus Órgãos Vinculados, por meio do fortalecimento da descentralização e desconcentração de recursos, programas e ações;
V – Elaborar projetos esportivos, culturais e de lazer, buscando junto às autarquias Federal e Estadual, recursos para viabilizá-los;
VI – Propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de esporte, cultura e lazer;
VII – promover o desenvolvimento das potencialidades culturais e esportivas do Município, incentivando investimentos nesta área;
VIII – Estabelecer parcerias com municípios vizinhos para realização de eventos;
IX – executar a política relativa à cultura e preservar o patrimônio histórico cultural do Município;
X – elaborar o calendário esportivo e cultural do Município, procurando adequá-lo ao da região;
XI – exercer as atividades de proteção, valorização, conservação e fiscalização, quanto
às intervenções arquitetônicas em bens e entornos do patrimônio histórico e cultural do Município;
XII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria.
Art. 39. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura:
I – Departamento de Esportes e Cultura.