Emissão de Alvará de Construção/Regularização – obras

Emissão de Alvará de Construção/Regularização pelo Departamento de Planejamento da Prefeitura Municipal .


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Máximo 1 hora
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

obras@luizalves.sc.gov.br

Rua Vereador Crisóstomo Gesser, 296, Vila do Salto
89128-000

Passo a Passo

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O interessado em construir deve, primeiramente, contratar um responsável técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista) para realizar o projeto técnico da edificação. Após, o proprietário ou responsável técnico deve anexar a documentação necessária no Departamento de Planejamento realizando protocolo na recepção da Prefeitura. O prazo para primeira análise pelo Departamento é de 30 dias e das reanálises, 15 dias.

Custos
Nome Valor
Taxa R$ Variável, Verificar artigo 347 da Lei Complementar 16/2018,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Para protocolo de primeira análise:Apresentação0
Projeto técnicoOriginal1
RequerimentoOriginal1
MatrículaOriginal1
Contrato de compra e venda (se houver)Original1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 16/2018

    Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/1998, Código Tributário do Município de Luiz Alves – SC.


Órgão / Entidade responsável
  • Obras e Planejamento -
  • Rua Vereador Crisóstomo Gesser, 296 - Vila do Salto
  • (47) 3377-8695 -
  • obras@luizalves.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos