Habite-se – obras
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Emissão de Habite-se após vistoria realizada pelo Engenheiro Civil do Município.
Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou, na linguagem popular, “habite-se”, é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Máximo uma horaTempo para conclusão do serviço: Máximo 30 dias
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
obras@luizalves.sc.gov.br
Rua Vereador Crisóstomo Gesser, 296, Vila do Salto
89128-000
Passo a Passo
1
O requerente (proprietário da edificação ou responsável técnico) deve apresentar requerimento na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento ou em algum de seus Departamentos (Planejamento ou Obras e Saneamento), solicitando a vistoria de Habite-se e informando o número do Alvará de Construção. Após a solicitação, o Engenheiro Civil do Município responsável pelas vistorias agendará um horário com o proprietário para realizar a vistoria.Prazo legal para vistoria e emissão do Habite-se: 30 dias.Custos
Nome | Valor |
---|---|
taxa do Habite-se | R$ 0,25 UFM por metro quadrado, |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento solicitando a vistoria para emissão de Habite-se e informando o número do Alvará de Construção | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 16/2018
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/1998, Código Tributário do Município de Luiz Alves – SC.
Órgão / Entidade responsável
- Obras e Planejamento -
- Rua Vereador Crisóstomo Gesser, 296 - Vila do Salto
- (47) 3377-8695 -
- obras@luizalves.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos