EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N° 01/2021 – NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N° 01/2021 NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

 

O Município de Luiz Alves, sob a égide da Lei Federal n° 11.788/2008, torna público a abertura de processo seletivo· simplificado para cadastro de reserva de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos.

 

1.           DO OBJETIVO

O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas áreas administrativa e técnica, buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.

 

2.  DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1   Os estudantes interessados deverão enviar os documentos elencados no presente edital para o endereço de e-mail acolhimentoitj@cieesc.org.br no período de 30 de março de 2021 a 14 de abril de 2021 das 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

3.  DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1  Os candidatos devem ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.2  Os candidatos devem estar cursando nível médio, técnico ou superior a partir do terceiro período em:

a)    Administração;

b)    Ciências Contábeis;

c)    Direito;

d)    Arquitetura; e

e)    Engenharia civil.

3.3  Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada;

3.4  Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;

3.5   Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário.

 

 

 

4.  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

4.1  Cadastro no CIEESC – www.cieesc.org.br

4.2  Ficha de inscrição preenchida;

4.3  Cópia do RG e CPF;

4.4  Histórico escolar de todos os semestres cursados;

4.5  Comprovante de matrícula atualizado (dentro de 30 dias);

4.6  A não apresentação dos documentos elencados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.

 

5.  DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1.  O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:

a)  Rendimento Escolar

b)   Semestre mais avançado no curso;Rendimento escolar;

c)   Maior idade;

 

 

5.2.     Primeira etapa: O rendimento escolar será computado pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica, da seguinte forma:

a)    Grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no último semestre;

5.3  Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:

a)   estudante com melhor rendimento aplicado a todo período de estudo;

b)  estudante com o semestre mais avançado;

c)   estudante com a maior idade.

 

  1. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1  A listagem com a classificação final dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Luiz Alves, no dia 16/04/2021.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

7.1  Uma foto 3 x 4

7.2  Cópia do cartão do CPF ou documento oficial

7.3  Ficha de Qualificação Cadastral: Site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

7.4  Cópia Declaração de Imposto de Renda (se declarar);

7.5  Se isento de IR (Imposto de Renda):  Comprovante de situação regular do CPF EMITIDO PELO SITE: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);

7.6  Cópia da cédula de Identidade (RG ) – Frente e verso

7.7  Titulo de Eleitor – Frente e Verso

7.8  Certidão de Casamento ou de Nascimento, se solteiro;

7.9  Certificado de Reservista /Alistamento Militar,

7.10   Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino;

7.11   Comprovante de Residência atual máximo de 60 dias; se residir de Aluguel, Cópia do contrato do Aluguel;

7.12   Declaração de Vacinação em dia.

 

  1. DO VALOR DA BOLSA

8.1   A remuneracão da bolsa-estágio será fixada em um salário mínimo para os estagiários que cumprirem 30 (trinta) horas semanais e de 67% (sessenta e sete por cento) de um salário mínimo para os estagiários que cumprirem 20 (vinte) horas semanais.

 

  1. DO PERIODO DE CONTRATAÇÃO E JORNADA DE ATIVIDADE

9.1  0 período previsto de contratação será de 03 (três) meses. Havendo necessidade e a critério da Administração, o contrato poderá ser prorrogado, conforme previsão legal.

9.2   A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar: 4(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para estudantes de nível médio e 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para estudantes de nível superior.

 

10.  DAS DISPOSlÇÕES FINAIS

10.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação.

10.2. A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

10.3. O não cumprimento   por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo.

10.4. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.

10.5.Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.

10.6.Os casos não previstos neste EditaI serão analisados e julgados pelo Departamento de Recursos Humanos.

 

 

Luiz Alves, 30 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

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Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

CONFIRA O ANEXO I COM A FICHA DE INSCRIÇÃO NA GALERIA DE ARQUIVOS