25 de maio – Dia Nacional da Adoção – Conheça os passos para adotar
Passo a passo para adoção
1º Passo- Encaixar-se no perfil exigido
Quem pode ser adotado
- a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
- b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
- c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
Quem pode adotar
- a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
- b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
- c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
- d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
- e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
- f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
- g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.
Não podem adotar
- a) Avós ou irmãos do adotado;
- b) Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
2º Passo
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Leve seu RG e comprovante de residência para saber como dar início ao processo
3º Passo
Toda a documentação exigida deve ser apresentada. Veja a listagem abaixo:
- Identidade
- CPF
- Requerimento conforme modelo
- Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
- Certidão de antecedentes criminais
- Certidão negativa de distribuição cível
- Atestado de sanidade física e mental
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimentos
- Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
- Fotos dos requerentes (opcional)
- Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente
4º Passo – Análise de documentos
Os documentos apresentados serão minuciosamente analisados para aprovação.
5° Passo – Entrevista
É uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar, que serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social. As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção no imaginário parental. A partir disto, as entrevistas objetivam conciliar as características das crianças/adolescentes que se encontram aptas à adoção com o objetivo de avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na condição de filho e qual lugar ele ocupa, características das crianças pretendidas pelos adotantes, identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer orientações
6º Passo
Os interessados em adotar têm que participar de um curso preparatório de 10 horas.
7º Passo – Ingresso no cadastro de habilitados
Efetuado após passar na entrevista e frequentar todo o curso.
OBS.: Se o pretendente passar na entrevista e frequentar todo o curso, passa a integrar o cadastro de habilitados.
8º Passo – Estudo com a Criança Um estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. Importante: é muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar.
9° Passo – O encontro
Após apreciação favorável, pode-se encontrar a criança.
Depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz.
10º Passo – A Adoção
O momento de construir novas relações.
O tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então seja – no abrigo, seja na família guardiã – quanto um tempo de construção de novas relações.
CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO…..