Decreto 12/2017 estabelece o novo horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

DECRETO N.º 12/2017

Estabelece o novo horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o novo horário de funcionamento das Secretarias Municipais e demais repartições públicas do Poder Executivo do Município de Luiz Alves, em dois turnos, que será das 08h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 17h (dezessete horas), de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 20 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único. Ficam excluídos do novo horário estabelecido no artigo 1º deste Decreto, em razão da natureza dos serviços prestados, os seguintes órgãos e serviços municipais:

I – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que funcionarão em turno único, das 07h (sete horas) às 13h (treze horas), podendo ser realizado regime de hora-extra se necessário for;

II – Unidades de Saúde, que funcionarão em seu horário normal de atendimento;

III – Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas, que funcionarão em seu horário normal de atendimento;

IV – demais serviços que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 69/2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 15 de fevereiro de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br e

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