Ponto facultativo dia 05 de abril – quinta-feira santa

DECRETO Nº 15 / 2012.

"FIXA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE LUÍS ALVES"


O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves e em consonância com o Decreto de nº 900/2012 do Governo do Estado de Santa Catarina;


DECRETA:


Art. 1º Em decorrência do início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado Ponto Facultativo excepcionalmente o dia 5 de abril de 2012, quinta-feira, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Autarquias do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 29 de março de 2012.

Viland Bork
Prefeito Municipal