Empresas têxteis de Luís Alves, com apoio da Prefeitura, trazem ao município o curso do SENAI Confeccionador de Moldes e Roupas

Trata-se de um projeto-piloto que leva cursos do SENAI para fora da instituição. A realização do curso em Luís Alves é resultado da parceria entre o SENAI e as seguintes empresas: Selva Siul, Carlone, Faraeli, Maiberti, Abrange, Marco Têxtil, Benetex, Dudalina, Rovitex e Crisnei. A Prefeitura está apoiando com o fornecimento de transporte aos alunos, convênio com o SENAI e assessoria para a realização da parceria.

Os participantes do curso foram inscritos por estas empresas e contratados como jovens aprendizes.

Em Luís Alves será oferecido o curso Confeccionador de Moldes e Roupas, com o objetivo de profissionalizar jovens a partir de 14 anos de idade.

O curso acontecerá no prédio onde funcionava a empresa Benetex, no Ribeirão do Padre. Iniciará no dia 12 de março, com término previsto para o mês de novembro de 2012, totalizando 400 horas/aula. As aulas acontecerão segunda, quarta e sexta-feira, das 13 às 17 horas. Na terça e na quinta-feira as instruções acontecerão dentro das empresas. O curso é gratuito, tanto para os alunos como para as empresas participantes.

Sobre a aprendizagem industrial (extraído de senai.com.br):

"A aprendizagem industrial é uma modalidade de educação profissional destinada aos jovens de 14 a 24 anos. Está prevista na CLT e deve ter no máximo 02 anos de duração. O contrato de aprendizagem deve prever a jornada diária e semanal, com definição da quantidade de horas teóricas e práticas, assim como a remuneração mensal.

A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.

– 8 horas diárias, no máximo, para os que já concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (Art. 432, Parágrafo 10 da CLT), cuja proporção deverá estar prevista em contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas (na empresa). Não é permitida a compensação e a prorrogação da jornada de trabalho do aprendiz.

Legalmente, a empresa deve manter contrato com jovens aprendizes entre 5% e 15% do quadro de colaboradores que exercem funções que demandem formação profissional, conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, ficando excluídas as funções que para seu exercício demandem habilitação profissional, tanto de nível técnico como superior, ou ainda aquelas como cargos de gerência, direção ou cargos de confiança."