VENCIMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 03/2012

"FIXA A DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luis Alves:

DECRETA:

Art. 1º – Fixa a data de vencimento do IPTU, para o ano de 2012, conforme segue:

A) – Com desconto de 5% (cinco por cento) já calculado no talão, para o pagamento do IPTU, em parcela única, até o dia 15/04/2012.
B) – O parcelamento do IPTU será feito em até 6 (seis) parcelas sem descontos, da seguinte forma:

1ª Parcela Vencimento dia 15/04/2012;
2ª Parcela Vencimento dia 15/05/2012;
3ª Parcela Vencimento dia 15/06/2012;
4ª Parcela Vencimento dia 15/07/2012;
5ª Parcela Vencimento dia 15/08/2012;
6ª Parcela Vencimento dia 15/09/2012.

Art. 2º – Fixa a data de vencimento do ISSQ = FIXO, em parcela única, para o dia 15/04/2012.

Art. 3º – Fixa a data de vencimento do ALVARÁ, em parcela única, para o dia 15/04/2012.

Art. 4º – Fixa a data de vencimento com pagamento à vista, da TAXA DE COLETA DE
LIXO, em 10% de desconto até o dia 15/04/2012, e em até 9 parcelas conforme
segue:
1ª Parcela Vencimento dia 15/04/2012;
2ª Parcela Vencimento dia 15/05/2012;
3ª Parcela Vencimento dia 15/06/2012;
4ª Parcela Vencimento dia 15/07/2012;
5ª Parcela Vencimento dia 15/08/2012;
6ª Parcela Vencimento dia 15/09/2012.
7ª Parcela Vencimento dia 15/10/2012;
8ª Parcela Vencimento dia 15/11/2012;
9ª Parcela Vencimento dia 15/12/2012.

Art. 5º – Fixa a data de vencimento da VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em parcela única, para o dia 16/03/2012.,

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 16 de janeiro de 2012.

Viland Bork
Prefeito Municipal