IPTU e Taxa de Lixo 2021
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DECRETO N.º 97/2021
Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento de tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 257 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, que estabelece os tributos que integram o Sistema Tributário do Município;
CONSIDERANDO que o valor do IPTU será reajustando pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2020 à alíquota de 5,45%.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as datas de vencimentos e os descontos do IPTU para o exercício de 2021, conforme segue:
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2021, incidirá o desconto de 20% (vinte por cento), já calculado no carnê;
II – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de agosto de 2021, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
III – em 06 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/07/2021;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/08/2021;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/09/2021;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/010/2021;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/011/2021;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/12/2021.
Parágrafo único. O valor do IPTU se igual ou inferior a 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Município (UFM’s) poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes e as parcelas não poderão ser inferiores a 14 (quatorze) UFM’s.
Art. 2º Ficam estabelecidas as datas de vencimentos e os descontos da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2021, conforme segue:
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2021, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
II – em 06 (seis) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/07/2021;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/08/2021;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/09/2021;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/10/2021;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/11/2021;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/12/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de maiode 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração