COMUNICADO INCRA 2020

Comunicamos que na data de 17 de agosto de 2020, o INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício 2020.

 

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e, para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

 

Onde os detentores de imóveis podem emitir o CCIR 2020:
– Via web: www.incra.gov.br
– Aplicativo “SNCR-Mobile” disponível para instalação nas plataformas “Google Play” ou “App Store”
– Salas da Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania Digital
– Unidades Municipais de Cadastramento – Em Luiz Alves – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente = Fone 47-3377 8640 ou 3377 8643 –  Email: meioambiente@luizalves.sc.gov.br
– DCR – Declaração de Cadastro Rural, na página https://sncr.serpro.gov.br/dcr

 

Informações importantes sobre o CCIR 2020:
– O CCIR não será enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;
– A emissão do CCIR é gratuita;
– O CCIR do exercício 2020 substitui o CCIR do exercício 2019;
O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais, através da Guia de Recolhimento da União – GRU;
– O CCIR do exercício 2020 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
– O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2020, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990;
 – Se a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento;
– A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil.