EDITAL DE REMOÇÃO, PERMUTA E LOTAÇÃO N.º 01/2020

EDITAL DE REMOÇÃO, PERMUTA E LOTAÇÃO N.º 01/2020

 

A Secretária Municipal de Educação de Luiz Alves, no uso de suas atribuições legais, bem como, com fulcro na Lei Complementar Municipal n.º 26/2019, torna público que, no dia 14 de fevereiro de 2020, às 14 horas, ocorrerá o processo de Remoção, Permuta e a Lotação dos membros do magistério público municipal, professores do quadro de provimento efetivo, destinados à movimentação no quadro de servidores por meio de lotação, conforme as disposições seguintes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  A escolha das vagas de Remoção, Permuta e Lotação ocorrerá por meio de etapas destinadas aos professores, a fim de lotá-los em unidade da Rede Municipal de Ensino do Município.

1.2  Em caso de extinção de alguma turma dentro de uma unidade escolar de determinada etapa de ensino (Infantil ou Fundamental), o professor será remanejado conforme disposto no art. 35 da Lei Complementar nº. 26/2019.

1.3  A escolha da unidade escolar onde o professor efetivamente atuará, ocorrerá após finalizados os trâmites deste Edital de escolha de lotação. A escolha de turmas será realizada dentro de cada unidade de ensino.

1.4  A Secretaria Municipal de Educação se reserva o direito de incluir novas vagas de lotação que surjam no decorrer do processo.

2. ETAPA I

2.1 A etapa será iniciada com a publicação de Edital em que consta relação de todas as vagas existentes nas unidades da Rede Municipal de Ensino do Município para conhecimento e apreciação dos candidatos, as quais serão objeto da escolha por meio de requerimento conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

2.1.1 No requerimento constante do Anexo II o candidato preencherá os itens 1 (dados funcionais) e 2 (dados pessoais) o item 3 (lotação) será preenchido e assinado pelo candidato após a escolha da vaga de lotação, conforme consta na etapa III deste Edital.

2.1.2 As vagas ofertadas serão para Anos Iniciais, Educação Infantil, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira – Inglês.

2.1.3 Nas unidades de ensino da Zona Rural será ofertada vaga sendo que o atendimento pode ser sob a modalidade multisseriada, conforme número de matrículas e enturmação, determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

2.1.4 O candidato professor que não fizer a sua inscrição ou não se fizer presente na escolha pública será lotado junto a Secretaria Municipal de Educação, até novo processo de escolha de vaga e lotação e/ou remoção, podendo, a qualquer tempo, ser designado para exercer suas funções em qualquer unidade de ensino da Rede Municipal de Ensino do Município.

2.2 O candidato terá prazo de dois dias úteis para impugnar o presente Edital contados da publicação.

2.2.1 Não caberá qualquer recurso em relação ao quadro de vagas para Remoção, Permuta e Lotação em face do poder discricionário da Secretaria Municipal de Educação.

2.3 Decorrido o prazo do Item 2.2 sem a interposição de qualquer impugnação, a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal julgará o recurso em 24 horas, pelo deferimento ou indeferimento, cujo resultado será devidamente publicado.

2.4 O prazo final, para protocolar o requerimento (Anexo II) de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, acompanhado da sua portaria de efetivação na rede municipal de ensino é o dia 31/01/2020.

2.4.1 Em caso de empate, o desempate ocorrerá considerando-se a classificação do concurso prestado para efetivação.

3. ETAPA II

3.1 A publicação provisória da relação dos professores efetivos aptos a fazer a escolha será no dia 10 de fevereiro de 2020 no site da Prefeitura Municipal de Luiz Alves (https://www.luizalves.sc.gov.br/) e afixado no Mural Público do Paço Municipal.

3.2 Após a publicação do resultado da classificação do tempo de serviço para as escolhas de vagas, os professores terão o prazo de 1 dias útil para apresentar recurso em relação à publicação de que trata o Item 3.1.

3.3 A manifestação da intenção de retificar a publicação de que trata o Item 3.1 será feita através de formulário a ser protocolado junto a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, na Secretaria Municipal de Educação.

3.4 No término desse processo será publicado Edital de resultado definitivo da classificação do pretendente à escolha de vaga pelo tempo de efetivação.

4. ETAPA III

4.1 Publicados o quadro de vagas disponíveis para escolha (Anexo I) e a classificação dos professores candidatos conforme Etapa II, proceder-se-á etapa relativa à escolha de vaga.

4.2 A data e horário para escolha de vagas ocorrerão no dia 14 de fevereiro de 2020, às 14 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Luiz Alves.

4.2.1 O candidato deverá estar presente pessoalmente, oportunidade em que será chamado por ordem crescente seguido a classificação por tempo de serviço e a classificação do concurso prestado para sua efetivação.

4.2.2 O candidato que optar por não fazer a escolha ou não se fizer presente no ato de sua chamada passará para o final da lista de classificados, novamente em ordem crescente, sendo oportunizada, após esgotada a primeira chamada, a escolha em segunda chamada, caso ainda restarem vagas a serem preenchidas para lotação.

4.3 Esgotados os procedimentos previstos no Item 4.2.1 e havendo candidatos que não efetivaram a escolha de lotação, a mesma se dará na forma prevista no Item 2.1.4.

5. RECURSOS E REVISÕES

5.1 Aos professores serão assegurados recursos em todas as etapas do Edital de escolha de Lotação.

5.2 O professor que se sentir prejudicado em qualquer das etapas deste Edital de escolha de Lotação, inclusive quanto às regras deste Edital de abertura, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

5.2.1 Dirigido à Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal para registro no protocolo geral na Secretaria Municipal de Educação de Luiz Alves, no prazo de dois dias úteis após publicação.

5.2.2 Constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número de sua matrícula e fundamentação clara e objetiva dos motivos. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A publicação do presente Edital de escolha de Lotação implicará, em relação aos professores, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais erratas e/ou aditamentos e instruções específicas para realização deste Edital de escolha de vagas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 É de inteira responsabilidade dos professores acompanhar a divulgação, pelos meios eletrônicos, no site https://www.luizalves.sc.gov.br/e no mural público, todos os atos e editais relativos ao certame.

6.3 A lotação definitiva será efetivada através de Portaria.

6.4 A escolha da Escola onde o professor efetivamente atuará ocorrerá depois de finalizados todos os trâmites deste Edital de escolha. A escolha das turmas será realizada dentro de cada unidade de ensino e observando-se os mesmos critérios de classificação do presente Edital e da Lei Complementar 26/2019.

Luiz Alves, 24 de janeiro de 2020.

 

 

_____________________________________

Susana Müller Campigotto

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

Alteração do quadro de vagas, conforme disposto no item 1.4 do Edital de Remoção, Permuta e Lotação 01/2020

 

 

ANEXO I

ESCOLA MUNICIPAL VENDELIM SCHWEITZER

 

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

2

20 horas

Anos Iniciais

1

20 horas

Arte

1

20 horas

Educação Física

1

20 horas

Língua Estrangeira- Inglês

1

20 horas

 

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROFESSOR RAFAEL RECH

 

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

1

20 horas

Anos Iniciais

0

0

Arte

1

20 horas

Educação Física

1

20 horas

Língua Estrangeira- Inglês

1

20 horas

Língua Portuguesa

1

20 horas

Matemática

1

20 horas

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ARLINDO BENVENUTO ZIMMERMANN

 

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

2

20 horas

Anos Iniciais

4

20 horas

Arte

0

0

Educação Física

0

0

 

ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE KEUNECKE

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

2

20 horas

Anos Iniciais

1

20 horas

Arte

0

0

Educação Física

1

20 horas

 

 

ESCOLA MUNICIPAL CELESTE SCOLA

 

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

0

0

Anos Iniciais

0

0

Arte

0

0

Educação Física

0

0

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTÂNCIA ERBS

 

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

8

20 horas

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VERÔNICA HESS

 

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

9

20 horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ESCOLA MUNICIPAL VENDELIM SCHWEITZER

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

02

20 horas

Anos Iniciais

01

20 horas

 

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROFESSOR RAFAEL RECH

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

1

20 horas

Anos Iniciais

0

20 horas

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ARLINDO BENVENUTO ZIMMERMANN

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

2

20 horas

Anos Iniciais

4

20 horas

 

ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE KEUNECKE

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

2

20 horas

Anos Iniciais

1

20 horas

 

ESCOLA MUNICIPAL CELESTE SCOLA

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

0

20 horas

Anos Iniciais

0

20 horas

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTÂNCIA ERBS

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

8

20 horas

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VERÔNICA HESS

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação Infantil

9

20 horas

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO, PERMUTA E LOTAÇÃO

DADOS FUNCIONAIS

Requerente:

Matrícula nº:

 

Cargo/nível:

Carga horária:

 

Formação:

Data de admissão:

 

 

  1. DADOS PESSOAIS        

Endereço:

Bairro:

Município:

UF:

Telefone: (   )

 

  1. LOTAÇÃO

 

Eu ______________________________________________________________

Realizei a escolha de vaga para lotação na seguinte unidade de ensino:

 

(    ) EDUCAÇÃO INFANTIL

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL __________________________________________

 

(    ) ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOLA MUNICIPAL _____________________________________________________

 

Estando ciente da escolha.

 

Assinatura:______________________________

 

Luiz Alves, _____ de _______________ de 2020.

 

Assinatura: ______________________________________________

 

 

 

 

CRONOGRAMA

 

DATA

CRONOGRAMA

ETAPA I

24/01/2020

Publicação do Edital

28/01/2020

Prazo para impugnar edital

31/01/2020

Protocolar requerimentos (Anexo II)

ETAPA II

10/02/2020

Relação provisória dos professores e respectivos tempos de serviço

11/02/2020

Apresentação de recursos

12/02/2020

Resultado definitivo da classificação

ETAPA III

14/02/2020

Escolha de vagas