Prefeitura institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI/2019

Prefeitura institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI/2019

 

Projeto de Lei 1780/2019 foi sancionado pelo Prefeito Marcos Pedro Veber após aprovado pela Câmara de Vereadores.

O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI/2019 tem o objetivo de regularizar os créditos tributários (ISS – IPTU – Contribuição de Melhoria – Taxas) e créditos não tributários, decorrentes de débito do contribuinte sujeito passivo, pessoa física e jurídica, tendo o fato gerador ocorrido até o dia 31/12/2018.

Para que possa ser contemplado com o parcelamento dos valores em aberto, o contribuinte deve respeitar aos seguintes critérios: O crédito tributário e não tributário deverá estar concluído antes da solicitação de habilitação no PPI/2019, ocasião em que também será inscrito em dívida ativa. E, serão admitidos créditos tributários e não tributários que estejam vinculados a execução judicial junto ao Poder Judiciário ou cobrança extrajudicial, inclusive tabelionato, que estejam ou não com a exigibilidade suspensa, que sejam ou não decorrentes de obrigação própria e, que sejam ou não resultantes de responsabilidade tributária.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se deslocar ao setor de tributação, na Prefeitura Municipal de Luiz Alves, para mais informações e esclarecimentos. A solicitação e a adesão pelo benefício poderá ser feita até o dia 03/12/2019, no setor de tributação da Prefeitura.

O pagamento à vista ou em 03 parcelas implica na anistia de 100% (cem por cento) dos juros de mora e das multas, devidos até a data da opção. Para os pagamentos em até seis parcelas, a anistia será de 90% dos juros de mora e multas. Parcelamento em até 09 vezes, 80% de anistia dos juros de mora e multa. Até 12 vezes, 70%. Até 18 parcelas, 60%. E até 24 parcelas, 50%.

O programa é administrado pela Secretaria Municipal de Finanças. Ao todo, 1669 contribuintes encontram-se atualmente com pendências tributárias, incluindo processos que já estão tramitando no Judiciário e que tiveram seu encaminhamento para protesto em cartório.

Conforme Adriana Teresinha Schmitz Zimmermann, Secretária de Finanças de Luiz Alves, “o Programa de Parcelamento Incentivado é uma forma de facilitar o pagamento de tributos em atraso, bem como, de estimular que o contribuinte possa quitá-los de maneira diluída ou com expressiva redução de juros. Além disso, evita-se todo o transtorno de um processo judicial, onerando assim as custas e burocratizando o sistema Judiciário. Criamos o projeto com esta intenção, a criação de um meio facilitador para todos os entes envolvidos”.