Prorrogação do Pagamento do IPTU
DECRETO N.º 71/2018
Altera o Decreto Municipal n.º 23/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1o Ficam alterados os incisos I e II e as alíneas “a” a “f” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 23, de 06 de março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de junho de 2018, incidirá o desconto de 20% (vinte por cento), já calculado no carnê;
II – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2018, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
III – (…)
a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/06/2018;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/07/2018;
c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/08/2018;
d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/09/2018;
e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/10/2018;
f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/11/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 09 de maio de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração
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