Prorrogação do Pagamento do IPTU

DECRETO N.º 71/2018

 

Altera o Decreto Municipal n.º 23/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

Art. 1o Ficam alterados os incisos I e II e as alíneas “a” a “f” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 23, de 06 de março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

I – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de junho de 2018, incidirá o desconto de 20% (vinte por cento), já calculado no carnê; 

II – em parcela única, para pagamento até o dia 15 de julho de 2018, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;

III – (…)

a) 1ª parcela com vencimento no dia 15/06/2018;

b) 2ª parcela com vencimento no dia 15/07/2018;

c) 3ª parcela com vencimento no dia 15/08/2018;

d) 4ª parcela com vencimento no dia 15/09/2018;

e) 5ª parcela com vencimento no dia 15/10/2018;

f) 6ª parcela com vencimento no dia 15/11/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 09 de maio de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração