Expediente nas repartições públicas municipais no final e início de ano


DECRETO N.º 135/2017

Dispõe sobre Férias Coletivas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização das férias vencidas de parte dos servidores da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais de Luiz Alves são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e esta dispõe em seu artigo 139, caput, sobre a concessão de férias coletivas, sendo, ainda, considerado ato discricionário da autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a redução do movimento de cidadãos que procuram a Administração Pública Municipal entre as semanas do Natal e Ano Novo;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho nas repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no período de 20 de dezembro de 2017 a 08 de janeiro de 2018, em virtude de Férias Coletivas, exceto o Paço Municipal, que será no período de 22 de dezembro de 2017 a 08 de janeiro de 2018.

Parágrafo único. Na data prevista no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores em caso de necessidade.

Art. 2ºNão serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, quais sejam: prestadas pela concessionária do serviço de abastecimento de água (CASAN), referente aos serviços de plantão; pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância e da Unidade de Saúde da Vila do Salto (ESF01 e 04); pela Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, referente aos serviços de coleta de lixo e vigilância dos prédios públicos municipais, incluída a Prefeitura Municipal; pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que funcionará em regime de plantão; e pelo Conselho Tutelar, que funcionará em regime de plantão.

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 13 de dezembro de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração