Lei 1664/2017 aprova a transferência de R$ 120.000,00 para a AECLA em 2017

LEI N.° 1.664/2017

 

Dispõe sobre autorização de transferência de recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Parceria, entre o Município de Luiz Alves e a Associação Esportiva Cultural de Luiz Alves – AECLA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com a Associação Esportiva Cultural Luiz Alves – AECLA, organização da sociedade civil de interesse público, criada por meio do processo do Ministério da Justiça n.º 08071.015001/2011-98, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.253.701/0001-56, com sede nesta cidade, na Rua Vereador Crisóstomo Guesser, s/n.º, Vila do Salto, Luiz Alves/SC.

Art. 2° O objeto do Termo de Parceria consiste na transferência de recursos financeiros à Associação Esportiva Cultural Luiz Alves – AECLA, com o objetivo de fomentar e aprimorar as técnicas da modalidade esportiva de futsal, bem como desenvolver a prática da modalidade de dança jazz e balé clássico com crianças e adolescentes do Município de Luiz Alves.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no montante anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), divididos em até 09 parcelas mensais de 13.333,33 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondente aos meses de abril a dezembro.

Art. 3° O Termo de Parceria poderá ser encerrado a qualquer tempo pelo descumprimento das suas cláusulas ou de comum acordo entre as partes.

Art. 4° O Termo de Parceria será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência até o dia 31/12/2017, admitida sua prorrogação por até (sessenta) dias, apenas com a finalidade de prestação de contas.

Art. 5° As despesas para execução do Termo de Parceria serão contabilizadas à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 31 de março de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br e

Registrado no Livro de Publicações

 

Vanderlei Rossi

Secretário M. de Administração