Aprovada a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2017
LEI N.º 1.660 / 2016
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Luiz Alves para o Exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Luiz Alves para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de reais), sendo R$ 26.468.709,80 (Vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e nove reais e oitenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.531.290,20 (Oito milhões, quinhentos e trinta e um mil, duzentos e noventa reais e vinte centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
§ 1º Para efeito deste artigo, entende-se por Seguridade Social o conjunto de ações destinadas a assegurar o direito a saúde, a previdência e a assistência social.
§ 2º O Orçamento Geral do Município é dividido da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES………………………………………………. R$ 1.400.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES…………………………………………… R$ 11.805.327,11
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO……………………………………………………. R$ 13.031.562,69
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE……………….. …………………………………………….R$ 6.988.930,80
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL………. ……………………………R$ 903.879,40
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA……………………….. R$ 60.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL…………………………………………………. R$ 183.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO………………………………….. R$ 582.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA……………………………………………………………….. R$ 45.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………… R$ 35.000.000,00
§ 3º – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES…………………………………………………………………….. R$ 29.313.491,92
Receita Tributária ………………………………………………………………………………………. R$ 2.320.000,00
Receita de Contribuições…………………………………………………………………………….. R$ 1.080.000,00
Receita Patrimonial…………………………………………………………………………………….. R$ 240.000,00
Receita Agropecuária…………………………………………………………………………………. R$ 28.000,00
Receita de Serviços……………………………………………………………………………………. R$ 40.000,00
Transferências Correntes……………………………………………………………………………… R$ 25.190.793,72
Outras Receitas Correntes…………………………………………………………………………… R$ 414.698,20
2. RECEITAS DE CAPITAL…………………………………………………………………….. R$ 5.686.508,08
Operações de Crédito ………………………………………………………………………………. R$ 1.000.000,00
Transferências de Capital ………………………………………………………………………….. R$ 4.686.508,08
TOTAL………………………………………………………………………………………………………. R$ 35.000.000,00
§ 4º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES…………………………………….. R$ 1.400.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO……………………………………………………………….. R$ 930.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO …………………………………………….. R$ 1.551.300,00
04 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO………………………….. R$ 1.675.979,53
05 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS R$ 5.619.797,58
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE…………………. R$ 40.000,00
07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE…………………. R$ 1.317.000,00
08 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO……………….. R$ 158.050,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CIDADÃO…………………. R$ 220.450,00
10 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO………………………………………….. R$ 13.031.562,69
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE…………………………………………………….. R$ 6.988.930,80
12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL……………………………. R$ 903.879,40
13 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA………………. R$ 60.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL………………………………………… R$ 183.000,00
16 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO…………………………. R$ 582.300,00
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER………………………. R$ 292.750,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………………………………………………. R$ 45.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 35.000.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA…………………………………………………………………………………. R$ 1.480.000,00
02 – JUDICIARIA…………………………………………………………………………………….. R$ 2.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO…………………………………………………………………………… R$ 3.038.944,31
06 – SEGURANÇA PÚBLICA………………………………………………………………….. R$ 403.450,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL……………………………………………………………………. R$ 963.879,40
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL………………………………………………………………….. R$ 124.400,00
10 – SAÚDE……………………………………………………………………………………………… R$ 7.443.010,80
12 – EDUCAÇÃO…………………………………………………………………………………….. R$ 12.577.482,69
13 – CULTURA………………………………………………………………………………………… R$ 40.000,00
15 – URBANISMO……………………………………………………………………………………. R$ 5.535.797,58
17 – SANEAMENTO………………………………………………………………………………… R$ 582.300,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL…………………………………………………………………….. R$ 20.000,00
20 – AGRICULTURA……………………………………………………………………………….. R$ 1.297.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS………………………………………………………………… R$ 158.050,00
27 – DESPORTO E LAZER……………………………………………………………………….. R$ 292.750,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS…………………………………………………………………… R$ 995.935,22
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………………………………………………. R$ 45.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 35.000.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS……………………………………………………………….. R$ 995.935,22
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO…………………………………………………………….. R$ 1.480.000,00
0002 – PROCESSO JUDICIÁRIO………………………………………………………………. R$ 2.000,00
0003 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO………………………………………… R$ 3.034.944,31
0004 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS…………………………………………………… R$ 5.535.797,58
0005 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE…………………………………………….. R$ 1.317.000,00
0006 – DEFESA DO CIDADÃO…………………………………………………………………. R$ 273.850,00
0007 – ENSINO FUNDAMENTAL……………………………………………………………… R$ 9.338.365,73
0008 – ENSINO MÉDIO…………………………………………………………………………….. R$ 14.113,80
0009 – ENSINO SUPERIOR……………………………………………………………………….. R$ 410.000,00
0010 – EDUCAÇÃO INFANTIL…………………………………………………………………. R$ 2.782.003,16
0011 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS………………………………………….. R$ 9.000,00
0012 – EDUCAÇÃO ESPECIAL ………………………………………………………………… R$ 12.000,00
0013 – ESPORTE EM AÇÃO………………………………………………………………………. R$ 292.750,00
0014 – SERVIÇOS DE SAÚDE ………………………………………………………………….. R$ 6.713.106,48
0015 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE………………………………………………………………. R$ 211.824,32
0016 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR…………………………………………………………… R$ 454.080,00
0017 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA……………………………………………………….. R$ 448.346,47
0020 – DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE…………………………… R$ 60.000,00
0021 – SANEAMENTO BÁSICO………………………………………………………………… R$ 582.300,00
0022 – SEGURANÇA PÚBLICA………………………………………………………………… R$ 129.600,00
0023 – DIFUSÃO CULTURAL…………………………………………………………………… R$ 40.000,00
0024 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL……………………………….. R$ 158.050,00
0025 – GESTÃO DO SUAS…………………………………………………………………………. R$ 419.532,93
0026 – CONTROLE SOCIAL……………………………………………………………………… R$ 7.000,00
0029 – PENSIONISTAS E INATIVOS………………………………………………………… R$ 124.400,00
0030 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL……………………………………………………. R$ 32.000,00
0097 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO……………………………… R$ 65.000,00
0098 – EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA………………………………….. R$ 12.000,00
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………………………….. R$ 45.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 35.000.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES………………………………………………………………………… R$ 28.301.556,70
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS…………………………………………………………. R$ 16.339.983,81
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA…………………………………………………………. R$ 383.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES…………………………………………………………. R$ 11.578.572,89
DESPESAS DE CAPITAL………………………………………………………………………… R$ 6.653.443,30
INVESTIMENTOS…………………………………………………………………………………… R$ 6.327.508,08
INVERSÕES FINANCEIRAS…………………………………………………………………… R$ 3.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA…………………………………………………………………. R$ 322.935,22
RESERVA DE CONTINGÊNCIA……………………………………………………………… R$ 45.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 35.000.000,00
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 2º – O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves para o exercício de 2017 estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras………………………………………………………………………….. R$ 1.400.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………. R$ 1.400.000,00
§ 2º – A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa………………………………………………………………………………………….. R$ 1.400.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 1.400.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES………………………………………………………………………… R$ 1.340.000,00
Pessoal e Encargos Sociais…………………………………………………………………………… R$ 1.000.000,00
Outras Despesas Correntes………………………………………………………………………….. R$ 340.000,00
DESPESAS DE CAPITAL………………………………………………………………………….. R$ 60.000,00
Investimentos………………………………………………………………………………………………. R$ 60.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 1.400.000,00
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 3º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 22.379.998,20 (Vinte e dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) e fixa a Despesa em R$ 11.850.327,11 (Onze milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e sete reais e onze centavos) e as Transferências Financeiras concedidas no valor de R$ 10.529.671,09 (Dez milhões, quinhentos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e nove centavos).
§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES………………………………………………………………………. R$ 20.310.398,20
Receita Tributária ……………………………………………………………………………………….. R$ 2.320.000,00
Receita de Contribuições……………………………………………………………………………… R$ 1.080.000,00
Receita Patrimonial……………………………………………………………………………………… R$ 240.000,00
Receita Agropecuária………………………………………………………………………………….. R$ 28.000,00
Receita de Serviços…………………………………………………………………………………….. R$ 40.000,00
Transferências Correntes………………………………………………………………………………. R$ 16.187.700,00
Outras Receitas Correntes……………………………………………………………………………. R$ 414.698,20
2. RECEITAS DE CAPITAL………………………………………………………………………. R$ 2.069.600,00
Operações de Crédito…………………………………………………………………………………… R$ 1.000.000,00
Transferências de Capital……………………………………………………………………………… R$ 1.069.600,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 22.379.998,20
§ 2º – A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES…….. R$ 1.400.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO………………………………………………………………… R$ 930.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ……………………………………………… R$ 1.551.300,00
04 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO…………………………… R$ 1.675.979,53
05 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS R$ 5.619.797,58
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE…………………… R$ 40.000,00
07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE…………………… R$ 1.317.000,00
08 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO…………………. R$ 158.050,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CIDADÃO…………………… R$ 220.450,00
18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER……………………….. R$ 292.750,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE EDUCAÇÃO…………………………… R$ 3.156.884,93
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SAÚDE…………………………………… R$ 4.467.886,16
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL………….. R$ 679.600,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA …. R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE DEFESA CIVIL…………………….. R$ 183.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. SANEAMENTO BÁSICO……………. R$ 582.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA……………………………………………………………….. R$ 45.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 22.379.998,20
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES……… R$ 1.400.000,00
01 – LEGISLATIVA…………………………………………………………………………………… R$ 80.000,00
02 – JUDICIÁRIA………………………………………………………………………………………. R$ 2.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO…………………………………………………………………………….. R$ 3.038.944,31
06 – SEGURANÇA PÚBLICA……………………………………………………………………. R$ 220.450,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL…………………………………………………………………….. R$ 124.400,00
13 – CULTURA………………………………………………………………………………………….. R$ 40.000,00
15 – URBANISMO……………………………………………………………………………………… R$ 5.535.797,58
18 – GESTÃO AMBIENTAL………………………………………………………………………. R$ 20.000,00
20 – AGRICULTURA…………………………………………………………………………………. R$ 1.297.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS………………………………………………………………….. R$ 158.050,00
27 – DESPORTO E LAZER…………………………………………………………………………. R$ 292.750,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS…………………………………………………………………….. R$ 995.935,22
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE EDUCAÇÃO…………………………… R$ 3.156.884,93
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SAÚDE…………………………………… R$ 4.467.886,16
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL………….. R$ 679.600,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ….. R$ 60.000,000
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE DEFESA CIVIL……………………… R$ 183.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. SANEAMENTO BÁSICO…………….. R$ 582.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA……………………………………………………………….. R$ 45.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 22.379.998,20
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES……………………………………………………………………….. R$ 9.116.491,89
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS………………………………………………………… R$ 4.577.650,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA………………………………………………………… R$ 383.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES………………………………………………………… R$ 4.155.841,89
DESPESAS DE CAPITAL……………………………………………………………………….. R$ 2.688.835,22
INVESTIMENTOS…………………………………………………………………………………… R$ 2.364.900,00
INVERSÕES FINANCEIRAS………………………………………………………………….. R$ 1.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA………………………………………………………………. R$ 322.935,22
RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………………………………….. R$ 45.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS………………………………………………………. R$ 10.529.671,09
TOTAL………………………………………………………………………………………………….. R$ 22.379.998,20
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º – O Orçamento do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 9.874.677,76 (Nove milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 3.156.884,93 (Três milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) e fixa a despesa em R$ 13.031.562,69 (Treze milhões, trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, Transferências de outras esferas do Governo na forma da legislação em vigor e Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes…………………………………………………………………………………….. R$ 6.357.769,68
Receitas de Capital…………………………………………………………………………………….. R$ 3.516.908,08
Transferências Financeiras………………………………………………………………………… R$ 3.156.884,93
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 13.031.562,69
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde………………………………………………………………………………………………… R$ 454.080,00
12 – Educação…………………………………………………………………………………………… R$ 12.577.482,69
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 13.031.562,69
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES………………………………………………………………………… R$ 9.489.654,61
Pessoal e Encargos Sociais…………………………………………………………………………… R$ 6.406.000,00
Outras Despesas Correntes………………………………………………………………………….. R$ 3.083.654,61
DESPESAS DE CAPITAL………………………………………………………………………… R$ 3.541.908,08
Investimentos…………………………………………………………………………………………….. R$ 3.539.908,08
Inversões Financeiras………………………………………………………………………………….. R$ 2.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………….. R$ 13.031.562,69
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5º – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 2.521.044,64 (Dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 4.467.886,16 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) e fixa a despesa em R$ 6.988.930,80 (Seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta reais e oitenta centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, Transferências de outras esferas do Governo na forma da legislação em vigor e Transferências Financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes…………………………………………………………………………………….. R$ 2.421.044,64
Receitas de Capital…………………………………………………………………………………….. R$ 100.000,00
Transferências Financeiras………………………………………………………………………… R$ 4.467.886,16
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 6.988.930,80
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde………………………………………………………………………………………………… R$ 6.988.930,80
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 6.988.930,80
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES………………………………………………………………………… R$ 6.781.730,80
Pessoal e Encargos Sociais…………………………………………………………………………… R$ 3.587.533,81
Outras Despesas Correntes………………………………………………………………………….. R$ 3.194.196,99
DESPESAS DE CAPITAL………………………………………………………………………… R$ 207.200,00
Investimentos…………………………………………………………………………………………….. R$ 207.200,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 6.988.930,80
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6º – O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 224.279,40 (Duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 679.600,00 (Seiscentos e setenta e nove mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em R$ 903.879,40 (Novecentos e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal e Transferências de outras esferas do Governo na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes………………………………………………………………………………………. R$ 94.279,40
Receitas de Capital………………………………………………………………………………………. R$ 130.000,00
Transferências Financeiras………………………………………………………………………….. R$ 679.600,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………. R$ 903.879,40
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social……………………………………………………………………………………. R$ 903.879,40
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 903.879,40
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES…………………………………………………………………………….. R$ 764.879,40
Pessoal e Encargos Sociais………………………………………………………………………………. R$ 597.800,00
Outras Despesas Correntes………………………………………………………………………………. R$ 167.079,40
DESPESAS DE CAPITAL…………………………………………………………………………….. R$ 139.000,00
Investimentos………………………………………………………………………………………………… R$ 139.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 903.879,40
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Art. 7º – O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves para o exercício de 2017 estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras……………………………………………………………………………. R$ 60.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………… R$ 60.000,00
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social……………………………………………………………………………………. R$ 60.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………… R$ 60.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES…………………………………………………………………………….. R$ 53.500,00
Outras Despesas Correntes………………………………………………………………………………. R$ 53.500,00
DESPESAS DE CAPITAL…………………………………………………………………………….. R$ 6.500,00
Investimentos…………………………………………………………………………………………………. R$ 6.500,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………… R$ 60.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 8º – O Orçamento do Fundo Municipal de Defesa Civil para o exercício de 2017 estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) e fixa a despesa em R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras………………………………………………………………………….. R$ 183.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………. R$ 183.000,00
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Defesa Civil de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
06 – Segurança Pública………………………………………………………………………………….. R$ 183.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………. R$ 183.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES…………………………………………………………………………… R$ 180.000,00
Pessoal e Encargos Sociais……………………………………………………………………………… R$ 170.000,00
Outras Despesas Correntes…………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00
DESPESAS DE CAPITAL…………………………………………………………………………… R$ 3.000,00
Investimentos……………………………………………………………………………………………….. R$ 3.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………. R$ 183.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 9º – O Orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico para o exercício de 2017 estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 582.300,00 (Quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos reais) e fixa a despesa em R$ 582.300,00 (Quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras…………………………………………………………………………… R$ 582.300,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 582.300,00
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 – Saneamento……………………………………………………………………………………………. R$ 582.300,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 582.300,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES……………………………………………………………………………. R$ 575.300,00
Pessoal e Encargos Sociais………………………………………………………………………………. R$ 1.000,00
Outras Despesas Correntes……………………………………………………………………………… R$ 574.300,00
DESPESAS DE CAPITAL……………………………………………………………………………. R$ 7.000,00
Investimentos………………………………………………………………………………………………… R$ 7.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 582.300,00
Art. 10 – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
I – Passivos Contingentes………………………………………………………………………… R$ 25 .000,00
II – Demais Riscos Fiscais Passivos…………………………………………………………… R$ 5.000,00
III – Obtenção de Resultado Primário Positivo……………………………………………. R$ 15.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………….. R$ 45.000,00
§ 1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais, especificado neste artigo.
§ 2º – Para efeito deste Projeto de Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2017 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2018 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 11 – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 12 – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – o superávit financeiro do exercício anterior;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas.
§ 1º – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos e respectivos detalhamentos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos e respectivos detalhamentos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 13 – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 14 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 15 – Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 16 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 17 – Fica o Executivo Municipal Autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da Administração direta.
Art. 18 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, 30 de Novembro de 2016.
Viland Bork
Prefeito Municipal