Prefeitura repassa recursos para o CTG Laço Luisalvense
LEI Nº 1.646 / 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CTG LAÇO LUISALVENSE NO EXERCÍCIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros ao CTG LAÇO LUISALVENSE, inscrito no CNPJ de nº 83.799.163/0001-03, no exercício de 2016.
Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) serão pagos em 01 (uma) ou mais parcelas.
Art. 3° – Com os recursos recebidos, o CTG LAÇO LUISALVENSE aplicará na manutenção dos serviços de Promoções culturais .
Art. 4° – O CTG Laço Luisalvense, de Luiz Alves, prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.
Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta e serão contabilizadas à conta do Orçamento Vigente.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em 22 de Junho de 2016
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL
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