Prefeitura repassa recursos para o CTG Laço Luisalvense

             LEI Nº 1.646 / 2016

  

AUTORIZA   O    PODER    EXECUTIVO    A    CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO  CTG LAÇO LUISALVENSE NO EXERCÍCIO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros ao CTG LAÇO LUISALVENSE,  inscrito no CNPJ de nº 83.799.163/0001-03, no exercício de 2016.

 Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de até  R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) serão pagos em 01 (uma) ou mais parcelas.

 Art. 3° – Com os recursos recebidos, o CTG LAÇO LUISALVENSE aplicará na manutenção dos serviços de Promoções culturais .

 Art. 4° – O CTG Laço Luisalvensede Luiz Alves, prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.

 Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta e  serão contabilizadas à conta do Orçamento Vigente.

 Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em 22 de Junho de 2016  

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL

 

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