Prefeitura repassará R$ 120.000,00 para AECLA em 2016

LEI N°    1.636 /  2016.

 

AUTORIZA  O  PODER  EXECUTIVO  A  CELEBRAR  CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS   FINANCEIROS   A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIZ ALVES NO EXERCÍCIO DE 2016.

 

O Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições Legais, e o que lhe faculta a nossa Lei Maior, com suas Emendas, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º;

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para repassar recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIZ ALVES,  inscrito no CNPJ de nº 05.253.701 / 0001 – 56, no exercício de 2016.

 

Art. 2° – Os recursos a serem repassados na ordem de até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), serão pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

 

Art. 3° – Com os recursos recebidos a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIZ ALVES, aplicará na manutenção dos serviços de Promoções esportivas.

 

Art. 4° – A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL LUIZ ALVES,  prestará contas dos valores repassados, de acordo com o pagamento, sob pena de devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovadas e irregulares na prestação de contas do Convênio apresentadas.

 

Art. 5° – As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta e serão contabilizadas, à conta do orçamento vigente.

 

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em  16 de Março de 2016.

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL