Data de pagamento de tributos municipais

                                                         DECRETO Nº 03 / 2016.

 “FIXA A DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais, Constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luiz Alves:

 

DECRETA:

 Art. 1o  Fixa a data de vencimento do IPTU, para o ano de 2016, conforme segue:

 A)   – Com desconto de 5% (cinco por cento) já calculado no talão, para o pagamento do IPTU, em parcela única  até o dia 15/04/2016.

B)   – O parcelamento do IPTU, será feito em até 6 (seis) parcelas sem descontos, da seguinte forma:

1ª Parcela Vencimento dia 15/04/2016;

2ª Parcela Vencimento dia 15/05/2016;

3ª Parcela Vencimento dia 15/06/2016;

4ª Parcela Vencimento dia 15/07/2016;

5ª Parcela Vencimento dia 15/08/2016;

6ª Parcela Vencimento dia 15/09/2016.

 

Art. 2º – Fixa a data de vencimento do  ISSQ = FIXO, em parcela única, para o dia 15/04/2016.

 

Art. 3º – Fixa a data de vencimento do ALVARÁ,  em  parcela  única,  para o dia 10/03/2016.

 

Art. 4º – Fixa a data de vencimento com pagamento a vista,  da  TAXA   DE   COLETA   DE

               LIXO, em 10% de desconto até o dia 15/04/2016, já calculada no talão e  em até 9 parcelas quando o

              valor for acima de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) conforme segue:           

             1ª Parcela Vencimento dia 15/04/2016;

             2ª Parcela Vencimento dia 15/05/2016;            

             3ª Parcela Vencimento dia 15/06/2016;

             4ª Parcela Vencimento dia 15/07/2016;

             5ª Parcela Vencimento dia 15/08/2016;

             6ª Parcela Vencimento dia 15/09/2016.

             7ª Parcela Vencimento dia 15/10/2016;

             8ª Parcela Vencimento dia 15/11/2016;

             9ª Parcela Vencimento dia 15/12/2016.

 

 Art. 5º – Os valores da taxa de coleta do lixo, abaixo de R$ 200,00 (duzentos reais) serão pagos  em 6 (seis) parcelas.

 

 Art. 6º – Fixa a data de vencimento da  VIGILÂNCIA SANITÁRIA,  em  parcela única, para o  dia 16/03/2016.

 

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 04 de janeiro de 2016.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal