REFIS – novo prazo para adesão é 18 de dezembro

 DECRETO Nº    73/2015.           

 

ESTABELECE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 1553/2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luiz Alves-SC, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, e:

 

Considerando, os benefícios trazidos pela Lei Municipal 1553/2013, que institui o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES;

Considerando, que a implantação do PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES está promovendo a regularização cadastral e a resolução de situações pendentes de contribuintes com o Município de Luiz Alves;

Considerando, o alcance da Lei, tendo em vista em beneficiar e fomentar as pessoas físicas e jurídicas que passam por algum tipo de dificuldade financeira;

Considerando, a necessidade de prorrogação do Decreto 005/2014, e o Decreto 076/2014, para dar continuidade ao programa;

 

DECRETA:

 

Artigo. 1º. Fica prorrogado o prazo do REFIS, de  20 de NOVEMBRO de 2015 a 18 DE DEZEMBRO DE 2015, o prazo para adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, previsto no §1º do Artigo 2º da Lei 1553/2013.

 

Artigo 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em 20 DE NOVEMBRO  de 2015.

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL