REFIS – novo prazo para adesão é 18 de dezembro
DECRETO Nº 73/2015.
ESTABELECE PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 1553/2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luiz Alves-SC, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, e:
Considerando, os benefícios trazidos pela Lei Municipal 1553/2013, que institui o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES;
Considerando, que a implantação do PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES está promovendo a regularização cadastral e a resolução de situações pendentes de contribuintes com o Município de Luiz Alves;
Considerando, o alcance da Lei, tendo em vista em beneficiar e fomentar as pessoas físicas e jurídicas que passam por algum tipo de dificuldade financeira;
Considerando, a necessidade de prorrogação do Decreto 005/2014, e o Decreto 076/2014, para dar continuidade ao programa;
DECRETA:
Artigo. 1º. Fica prorrogado o prazo do REFIS, de 20 de NOVEMBRO de 2015 a 18 DE DEZEMBRO DE 2015, o prazo para adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, previsto no §1º do Artigo 2º da Lei 1553/2013.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em 20 DE NOVEMBRO de 2015.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL