Luiz Alves – Decreto determina obediência à Lei Promulgada nº 348/58

É do conhecimento de todos a questão sobre como deve ser escrito o nome do Município: Luís Alves ou Luiz Alves. Em resposta, o Decreto nº 49/2015 estabelece que a grafia deve ser “Luiz Alves” , em obediência à legislação vigente.

A lei em vigor é a Lei Promulgada nº 348/1958, de 21/06/1958, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina, que altera a divisão territorial do estado ao criar e delimitar novos municípios: Inciso X – “LUIZ ALVES – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Itajaí”. Como não houve alteração deste inciso definindo que a grafia fosse diferente, permanece como LUIZ ALVES. Portanto, o Decreto 49/2015 apenas estabelece que seja obedecida a legislação vigente.

Em discordância com a Lei Promulgada 348/1958, os órgãos públicos do Município adotaram a grafia como “Luís Alves” desde o registro da primeira lei (Lei Ordinária nº 1/1959) até o momento atual, o que pode ser verificado neste site, em Tranparência – Legislação.

Conforme o Decreto 49/2015, a adequação da Bandeira do Município, do seu Brasão, dos papeis impressos e outras alterações decorrentes ocorrerão no decorrer do tempo, sem prazo para tanto.

Confira abaixo a transcrição do Decreto:

 

 

DECRETO N° 49/2015                                                     

DETERMINA OBEDIÊNCIA À LEI PROMULGADA Nº 348, DE 21 DE JUNHO DE 1958, QUANTO À GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO.                                     

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e, considerando:

 

– A necessidade de grafar corretamente o nome do Município;

– A obediência à grafia apresentada no Inciso X da Lei Promulgada nº 348, de 21 de junho de 1958, que cria e delimita municípios do estado de Santa Catarina;

– A inexistência de alteração do Inciso X da lei supra citada pela Assembleia Legislativa do estado de Santa Catarina, a quem compete;

– O nome do Município ter como origem a denominação da Colônia Luiz Alves e o Distrito de Luiz Alves, quando fazendo parte da cidade de Itajaí,

 

DECRETA:

 

 Art. 1º O nome do Município deve ser grafado como LUIZ ALVES por todas as instituições públicas e privadas, pessoas jurídicas e físicas, em observância à Lei Promulgada nº 348, de 21 de junho de 1958, que o criou.

 

Art. 2º A adequação da Bandeira do Município, do seu Brasão, dos papeis impressos e outras alterações decorrentes ocorrerão no decorrer do tempo, sem prazo para tanto.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 03 de setembro de 2015.

 

Viland Bork

Prefeito Municipal