Lei Complementar 52/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/03/2022
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 26/2019.
Integra da Norma
Altera a Lei Complementar n.º 26/2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incorporada 100% da Gratificação de Regência de Classe prevista na Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, ao vencimento-base do Profissional do Magistério.
Parágrafo único. O vencimento-base do Profissional do Magistério (indicado como PN no Anexo IV da Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019) será de R$ 4.102,16 até atualização do piso nacional do magistério por Portaria do Ministério da Educação (MEC), nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008, que seja superior ao piso estabelecido nesta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o inciso XXXV do artigo 8º da Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (…)
(…)
XXXV – vencimento-base do Profissional do Magistério: valor correspondente ao piso nacional do magistério.
Art. 3º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019, conforme redação do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica ampliado o número de cargos do Agente Educacional para 20 (vinte) e do Coordenador Pedagógico para 12 (doze).
Art. 5º Fica revogado o inciso I do artigo 75 e os artigos 76, 77 e 78 da Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em,29 de março de 2022.
ELTON VICENTE PAULI
PrefeitoInterinoMunicipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Amábile Erbs Schoeping
Procuradora-Geral do Município
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO |
GRATIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO |
Diretor de Escola – até 200 alunos |
25% |
40h |
R$ 5.127,70 |
Diretor de Escola – acima de 201 alunos |
30% |
40h |
R$ 5.332,81 |
Coordenador de CEI – até 150 alunos |
25% |
40h |
R$ 5.127,70 |
Coordenador de CEI – acima de 150 alunos |
30% |
40h |
R$ 5.332,81 |
Coordenador Pedagógico |
15% |
40h |
R$ 4.717,48 |
Coordenador Técnico-Pedagógico |
35% |
40h |
R$ 5.537,92 |
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC – CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600