Lei Ordinária 1903/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/11/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Elias Bachmann, na localidade Ribeirão Máximo.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.903/2021
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Elias Bachmann, na localidade Ribeirão Máximo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Elias Bachmann” a via pública situada na localidade Ribeirão Máximo, com início na Estrada Geral Ribeirão Máximo, latitude 26°44’53.78”S e longitude 48°54’19.10”O e término na latitude 26°45’2.55”S e longitude 48°54’11.91”S, com extensão de 533 (quinhentos e trinta e três) metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de novembro de 2021.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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Procuradora-Geral do Município
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