Lei Ordinária 1903/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/11/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Elias Bachmann, na localidade Ribeirão Máximo.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.903/2021

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Elias Bachmann, na localidade Ribeirão Máximo.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Elias Bachmann” a via pública situada na localidade Ribeirão Máximo, com início na Estrada Geral Ribeirão Máximo, latitude 26°44’53.78”S e longitude 48°54’19.10”O e término na latitude 26°45’2.55”S e longitude 48°54’11.91”S, com extensão de 533 (quinhentos e trinta e três) metros e com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 09 de novembro de 2021.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

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