Lei Ordinária 1830/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua da Amizade)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.830/2020
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua da Amizade” a via pública situada no bairro Dom Bosco, com início na Rua Dom Bosco, latitude 26º43’0.08”S e longitude 48º54’51.32”O, e término em 90 (noventa) metros, latitude 26º42’57.61”S e longitude 48º54’51.22”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração