Lei Ordinária 1827/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020
EMENTA
- Altera a Lei Municipal n.º 953/2001 (Rua Harry Fritzke)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.827/2020
Altera a Lei Municipal n.º 953/2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 953, de 18 de abril de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Harry Fritzke” a via pública situada na localidade de Vila do Salto, com início na Rodovia SC-414, latitude 26º43’3.28”S e longitude 48º54’6.99”O, e término em 145 (cento e quarenta e cinco) metros, latitude 26º42’59.43”S e longitude 48º54’3.92”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração