Decreto Executivo 136/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/07/2020
EMENTA
- Declara em situação de emergência as áreas do Município de Luiz Alves afetadas por vendaval (COBRADE – 1.3.2.1.5), consoante à Instrução Normativa n.º 02/2016, do Ministério da Integração Nacional.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 136/2020
Declara em situação de emergência as áreas do Município de Luiz Alves afetadas por vendaval (COBRADE – 1.3.2.1.5), consoante à Instrução Normativa n.º 02/2016, do Ministério da Integração Nacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e V da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO os intensos ventos que atingiram o Município de Luiz Alves e todo o Estado de Santa Catarina no dia 30 de junho de 2020, alcançaram, inclusive, o nível de ciclone extratropical;
CONSIDERANDO os destelhamentos de residências e imóveis públicos, deterioração de casas e veículos, interdição de estradas por árvores e galhos e danos na rede de iluminação pública;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 01/2020 emitido pela Unidade de Defesa Civil do Município de Luiz Alves, relatando a ocorrência de desastre, é favorável à declaração de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município de Luiz Alves contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como “tempestade local/convectiva – vendaval” (COBRADE – 1.3.2.1.5), consoante à Instrução Normativa n.º 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Unidade de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Ficaautorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Unidade de Defesa do Município de Luiz Alves.
Art. 4º Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco eminente:
I – entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização posterior se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do evento, vedada a prorrogação contratual.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito desde a presente data, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 01 de julho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração
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