Decreto Executivo 18/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/02/2019
EMENTA
- Disciplina o procedimento ambiental, no âmbito do Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, para Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA) e dá outras providências.
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DECRETO N.º 18/2019
Disciplina o procedimento ambiental, no âmbito do Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, para Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 17/2019 que designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal;
DECRETA:
Art. 1º Para a obtenção de Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA) será observado, no âmbito do Município em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, os procedimentos mínimos previstos no presente Decreto e seus anexos, podendo a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar dos requerentes outras exigências além das contidas neste diploma.
Art. 2º A análise dos pedidos de Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA) somente será iniciada mediante a comprovação, pelo solicitante, do recolhimento das taxas devidas.
Art. 3º Os empreendedores e a equipe técnica observarão as regras constantes do ANEXO I – Licenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA), observado o contido na parte final do artigo 1º acima.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de fevereiro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
ANEXO I
Do Procedimento paraLicenciamento Ambiental Simplificado – Autorização Ambiental (AuA)
Sumário
- Objetivos………………………………………………………………………………………………………………………….. 2
- Licenciamento Ambiental Simplificado………………………………………………………………………………… 2
- Empreendimentos passíveis de Autorização Ambiental – AuA………………………………………………… 2
- Etapas do processo de Autorização Ambiental – AuA…………………………………………………………….. 3
- Documentação necessária para a Autorização Ambiental – AuA…………………………………………….. 3
- Instruções gerais……………………………………………………………………………………………………………….. 5
1. Objetivos
Estabelecer o procedimento, a documentação necessária e critérios para processos de Licenciamento Ambiental Simplificado, definido como Autorização Ambiental (AuA), de acordo com o anexo único da Resolução CONSEMA n° 99 de 05 de maio de 2017, e suas alterações.
2. Licenciamento Ambiental Simplificado
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas com pequeno potencial de impacto ambiental local. (Resolução CONAMA nº 237 de 1997).
3. Empreendimentos passíveis de Autorização Ambiental – AuA
Pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, cujas atividades utilizem recursos ambientais primários ou secundários e que possam ser causadoras de poluição ou de degradação ambiental.
Constituem empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental simplificado mediante autorização ambiental (AuA) as atividades constantes na Resolução CONSEMA Nº 99 de 2017, anexo único, capítulo III, com o devido enquadramento de Autorização Ambiental.
4. Etapas do processo de Autorização Ambiental – AuA
O procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado obedecerá às seguintes etapas:
4.1. Protocolo do requerimento de autorização ambiental junto ao município, acompanhado de todos os documentos necessários.
4.2. Emissão da taxa e subsequente juntada do comprovante de recolhimento da mesma pelo empreendedor;
4.3. Análise pelo Município em parceria técnico-jurídica com o CIMVI dos documentos apresentados;
4.4. Realização de vistoria(s) técnica(s);
4.5. Relatório de vistoria;
4.6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo Município em parceria técnico-jurídica com o CIMVI em decorrência da vistoria e/ou análise dos documentos, quando necessário, podendo haver a reiteração;
4.7. Emissão de parecer jurídico quando necessário;
4.8. Emissão de parecer técnico conclusivo com manifestação favorável ou contrária à emissão da Autorização Ambiental;
4.9. Deferimento ou indeferimento do pedido de Licenciamento Ambiental.
- Documentação necessária para a Autorização Ambiental
5.1. Requerimento de Autorização Ambiental – AuA, devidamente preenchido, conforme o Capítulo 1;
5.2. Formulário de Autorização Ambiental – AuA, devidamente preenchido, conforme Capítulo 2[1];
5.3. Procuração para representação do interessado junto ao CIMVI, acompanhado do RG e CPF do procurador, quando não for o requerente ou sócio administrador da empresa o responsável pelos trâmites do processo, conforme Capítulo 3;
5.4. Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e contrato social;
5.5. Declaração de inexistência de embargos e outros gravames na área objeto da atividade e de inexistência de trâmite simultâneo de processo de licenciamento ambiental em outro órgão. Disponível no sítio eletrônico do CIMVI em www.cimvi.sc.gov.br;
5.6. Apresentar Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);
5.7. Anuência do proprietário do imóvel para a realização de estudos ambientais assim como para a operação de atividade potencialmente poluidora quando o proprietário do imóvel não for o empreendedor requerente;
5.8. Cadastro Ambiental Rural – CAR com a respectiva reserva legal, quando couber;
5.9. Apresentar Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pelo município, com validade de 180 dias;
5.10. Declaração da Prefeitura, informando se a área está sujeita a alagamentos ou inundações. Em caso afirmativo deve ser informada a cota máxima da mesma, com validade de 180 dias;
5.11. Certidão da Prefeitura relativa à localização do empreendimento quanto ao ponto de captação de água para abastecimento público (montante ou jusante), nos termos da Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 10, §1º, com validade de 180 dias;
5.12. Cadastro de Usuário de água no Sistema de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina – SIRHESC, quando couber;
5.13. Certidão de regularidade do IBAMA das atividades sujeitas ao Cadastro Técnico Federal – CTF;
5.14. Laudo hidrossanitário emitido pelo município e comprovante de limpeza (realizada há no máximo um ano) do sistema de tratamento de efluentes sanitários realizado por empresa ambientalmente licenciada;
5.15. Apresentar contrato e licença ambiental das empresas terceirizadas e fornecedores que realizem e/ou prestem serviços, quando couber;
5.16. Comprovante(s) de destinação de todo(s) resíduo(s) gerado(s) na atividade, acompanhado(s) do contrato para destinação dos mesmos, bem como a(s) devida(s) licença(s) da(s) empresa(s) de destinação e do transportador quando forem resíduos contaminantes;
5.17. Apresentar projetos e memorial descritivo dos sistemas de controles ambientais, para atividades geradoras de resíduos sólidos, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável técnico;
5.18. Apresentar croqui com coordenadas geográficas dos pontos de coletas das analises ambientais, quando couber;
5.19. Apresentar documentação em meio físico e digital.
6. Instruções gerais
6.1. O requerente e os profissionais que subscrevem os documentos necessários aos processos de Licenciamento Ambiental Simplificado são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais;
6.2. No selo das plantas devem constar às assinaturas do profissional habilitado e do proprietário, o endereço do imóvel, data de expedição da planta, escala tipo de planta (finalidade), nome do profissional, registro profissional e nome do proprietário;
6.3. Quaisquer documentos que venham integrar os documentos do processo de Licenciamento Ambiental Simplificado devem ser apresentados em folha formato A4 (210 mm x 297 mm), redigidos em português e as unidades adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades – SI;
6.4. O Município em parceria técnico-jurídica com o CIMVI não assume qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos assinados entre o empreendedor e o projetista ou consultor, nem aceita como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento;
6.5. A alteração na titularidade, razão social e/ou logradouro do empreendimento deve ser solicitada via processo administrativo protocolado junto ao setor de protocolo do município, com vistas à atualização dessa informação no processo administrativo e na autorização ambiental concedida;
6.6. O projeto das instalações de coleta e tratamento de efluentes deverá atender as diretrizes e padrões legais de lançamento de efluentes (líquidos, sólidos e gasosos), bem como a determinação da eficiência dos sistemas de controle ambiental dar-se-á através de laudos laboratoriais dos parâmetros pertinentes a atividade, segundo legislação vigente;
6.7. As atividades geradoras de efluentes líquidos ficam obrigadas a instalar caixa de inspeção;
6.8. As coletas para fins de caracterização da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, dos resíduos sólidos, dos efluentes líquidos brutos e tratados e das emissões atmosféricas devem ser acreditadas e realizadas por profissional habilitado e são de responsabilidade do laboratório executor das análises, devendo estar expresso nos laudos pertinentes;
6.9. O empreendedor deve expor, em local visível no próprio empreendimento, a autorização concedida;
6.10. Deve ser avaliada a possibilidade de alterações nos processos que envolvem a atividade, visando à minimização da geração de efluentes líquidos, de emissões.
atmosféricas, de resíduos sólidos, de ruídos e vibrações. Simultaneamente a esta providência, o empreendedor deve promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional, relativo às questões ambientais, visando atingir os melhores resultados possíveis com a implementação dos Projetos de Controle Ambiental;
6.11. A elaboração dos projetos e a operacionalização do empreendimento devem atender ao disposto nas Normas Brasileiras (ABNT) ou as que vierem a substituí-las e demais instruções específicas aceitas pelo Município em parceria técnico-jurídica com o CIMVI;
6.12. O empreendedor, durante a operação do empreendimento, deve comunicar o Município em parceria técnico-jurídica com o CIMVI a identificação de impactos ambientais não descritos no processo de Licenciamento Ambiental Simplificado, para as providências que se fizerem necessárias.
6.13. Sempre que julgar necessário o CIMVI solicitará informações, estudos ou documentos complementares.
Capítulo 1
Requerimento de Autorização Ambiental – AUA
Ao Município de Luiz Alves, em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI.
O(a) requerente abaixo identificado solicita ao Município de Luiz Alves, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, com base nas informações e documentos fornecidos, sob os quais o requerente assume total responsabilidade.
- 1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Empreendedor/Requerente
RAZÃO SOCIAL/NOME: |
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CNPJ/CPF: |
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TELEFONE: |
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ENDEREÇO/LOGRADOURO: |
E-MAIL: |
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CEP: |
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BAIRRO: |
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MUNICÍPIO: |
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E – MAIL: |
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1.2. Empreendimento/Imóvel
ENDEREÇO/LOGRADOURO: |
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COORDENADAS GEOGRÁFICAS: |
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CEP: |
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BAIRRO: |
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MUNICÍPIO: |
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- ENQUADRAMENTO (Res. CONSEMA nº 99/2017 – Anexo III):
ATIVIDADE LICENCIÁVEL: |
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CÓDIGO ATIVIDADE: |
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2.1 Parâmetro técnico de enquadramento da atividade (Resolução CONSEMA nº 99/2017 – anexo III):
PARÂMETRO:
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( ) Área útil – AU (hectares) ( ) Área edificada – AE (m²) ( ) Outro: ……………………….. |
PORTE: AUA |
- ASSINATURA
Nestes termos, pede deferimento.
Luiz Alves, _____ de _______________ de ______
___________________________________________
ASSINATURA DO(A) REQUERENTE
Capítulo 2
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AUA
*1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
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Razão social: |
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Nome fantasia: |
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Inscrição municipal: |
CNPJ: |
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Endereço da unidade a ser licenciada: |
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CEP: |
Município: |
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Bairro: |
Distrito: |
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Pessoa para contato (empresa): |
Telefone: |
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E – mail: |
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2. INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL |
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*Área do terreno: ………..m2 |
*Área construída utilizada pela atividade:………..m2 |
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*Área útil da atividade ao ar livre: ………..m2 |
*Área útil total: ………..m2 |
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*Coordenadas Geográficas ( latitude/longitude) |
(s): (w): |
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Característica da construção: ( ) alvenaria ( ) madeira ( ) misto |
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Ano da construção: …………… |
Ampliação: ( ) sim ( ) não |
Ano da ampliação: ………… |
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Recursos hídricos: ( ) sim ( ) não ( ) Possui nos terrenos extremantes |
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Tipo do recurso hídrico: ( ) rio ( ) ribeirão ( ) lagoa ( ) outros |
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Distância recurso hídrico:…….m |
Faixa ANEA ou APP: ( )…….m curso d’água ( )…… m nascente |
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Cobertura vegetal: ( ) sim ( ) não |
Tipo de vegetação: |
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Área do terreno com vegetação arbórea: …… m2 |
Observações: |
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3. INFORMAÇÕES SOBRE A VIZINHANÇA |
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Direita: ………………….. Distância aprox.: ………. m |
Esquerda: ………………. Distância aprox.: ………. m |
Frente: ………………….. Distância aprox.: ………. m |
Fundos: …………………. Distância aprox.: ………. m |
*4. PRINCIPAL(IS) ATIVIDADE(S) DO EMPREENDIMENTO |
CÓDIGO ATIVIDADE: . . (CONSEMA 99/17) |
5. INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE |
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5.1. Regime de Funcionamento |
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Data início das atividades: ………. / ………. /……….. |
Dias de funcionamento da semana: |
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Horário de funcionamento: ………………. |
Horas/dia: ………………………. |
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5.2. Número de Funcionários |
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Administração: ……… |
Produção: ……….. |
Outros: …………… |
TOTAL: …………… |
6. FONTE(S) DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA |
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( ) Concessionária pública: |
Consumo de energia: ……………………. kwh/mês |
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( ) Outra: …………………… |
Consumo mensal …………. |
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7. FONTES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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( ) Rede Pública: ………………….. m3/mês |
( ) Poço Artesiano: …………………………… m3/mês |
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( ) Nascente. ……………………… m3/mês |
( ) Rio/Ribeirão. Nome……………………….. m3/mês |
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( ) Água de chuva reservada: ……… m3/mês Vreservatorio ……… m3 |
( ) água de reuso:……. m3/mês |
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( ) Outras: ……………………………. |
TOTAL: ……………………… m3/mês |
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* 8. FINALIDADES DO USO DA ÁGUA |
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( ) Sanitários: ………………. m3/mês |
( ) Incorporada ao produto …………… m3/mês |
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( ) Processo industrial: ………………. m3/mês |
( ) Lavagem de equipamentos: ……. m3/mês |
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( ) Lavagem de pisos: ……………………… m3/mês |
( ) Lavagem de veículos ……………… m3/mês |
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( ) Refeitório: …………………. m3/mês |
( ) Água de reposição: ……………….. m3/mês |
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( ) Caldeira: …………….. m3/mês |
( ) Outro: …………………….. |
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TOTAL: ……………………… m3/mês |
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* 9. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO PRODUTIVO DESENVOLVIDO |
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9.1. Principais Produtos Fabricados ( ) Não Se Aplica |
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Produtos finais |
Quantidade/mês |
Forma de acondicionamento |
Forma de armazenamento |
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9.2. Atividades e Serviços Inerentes |
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Atividade/Serviço |
Itens fabricados, preparados ou consertados |
Quantidade/mês |
Unidade |
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9.3. Principais Matérias-Prima e Insumos |
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Matérias-prima / insumos |
Quantidade /mês |
Forma de acondicionamento |
Forma de armazenamento |
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9.4. Equipamentos Utilizados/Máquinas ( ) Não Se Aplica |
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Equipamentos |
Quantidade |
Tipo |
Capacidade |
Potência |
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10. INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES TERCEIRIZADAS |
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Empresa Prestadora do Serviço |
N.º Licença Ambiental |
Serviços prestados |
Quantidade/Mês |
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*11. INFORMAÇÕES SOBRE OS EFLUENTES LÍQUIDOS |
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11.1. Efluentes líquidos gerados |
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( ) Esgoto sanitário: …………………………. m3/mês |
( ) Refeitório: …………………………….. m3/mês |
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( ) Efluentes industriais: …………………… m3/mês |
( ) Lavagem de equipamentos: ……………. m3/mês |
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( ) Lavagem de veículos: ………………… m3/mês |
( ) Outro: ………………………………………….. m3/mês |
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( ) Lavagem de pisos: ……………………… m3/mês |
( ) TOTAL: ……………… m3/mês |
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11.2. Sistema de tratamento para os efluentes sanitários |
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( ) Fossa séptica e sumidouro Vfossa = ………………….. m3 |
( ) Fossa séptica filtro anaeróbio e sumidouro Vfossa = ……… m3 Vfiltro = ……… m3 |
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( ) Fossa séptica e filtro anaeróbio Vfossa = …………. m3 Vfiltro = …………. m3 |
( ) Concessionária Pública |
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( ) Tratamento conjunto com efluentes Industriais |
( ) Outro. …………………………. |
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11.3. Sistema de tratamento de efluentes industriais ( ) Não Se Aplica |
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( ) Físico |
( ) Físico-químico |
( ) Biológico |
( ) Terceirizado Local: …………. |
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11.4. Local de lançamento dos efluentes tratados (industriais e sanitários) |
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( ) Rio/Ribeirão |
( ) Córrego |
( ) Rede pública canalizada |
( ) Outra: ………………………… |
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11.5. Volume dos efluentes tratados e volume reutilizado, exceto sanitário |
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( ) Volume total tratado: ………. m3 |
Reutiliza o efluente tratado?: ( ) sim ( ) Não Volume reutilizado: …. m3 |
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*12. EQUIPAMENTOS/PONTOS GERADORES DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS | ||||||||||||||||||||||
Equipamento / Ponto |
Combustível |
Caracterização do Poluente |
Equipamento de Controle Ambiental |
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Tipo |
Volume | |||||||||||||||||||||
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13. FONTES GERADORAS DE RUÍDOS OU VIBRAÇÕES |
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Fonte geradora |
Quantidade |
Controle Ambiental |
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*14. RESÍDUOS SÓLIDOS (INCLUSIVE RECICLÁVEIS) |
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Resíduo |
Local de origem |
Quantidade /mês |
Acondicionamento e armazenagem |
Período de armazenagem |
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15. RESÍDUOS OLEOSOS USADOS OU CONTAMINADOS (INCLUSIVE RECICLÁVEIS) |
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Resíduo |
Local de origem |
Quantidade /mês |
Acondicionamento e armazenagem |
Período de armazenagem |
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*16. TRANSPORTE E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS |
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Tipo resíduo |
Transportador (Nome, CPF/CNPJ e LO) |
Local de destino final (Nome, CPF/CNPJ e LO) |
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17. RESÍDUOS REUTILIZADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA |
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Tipo resíduo |
Quantidade/mês (unidade) |
Forma de reuso |
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*18. FLUXOGRAMA DA ATIVIDADE |
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*RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES |
Nome: ……………………………………………………….. Formação profissional: ………………………………………………
Registro do Profissional: …………………….. Assinatura: …………………………………………………………….. (junto a entidade de classe): ART N°…………………………………………………………………… |
*DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA) |
Eu, …………………………………………….. , ………………………………………………….., declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas neste documento.
Assinatura: ……………………………………………… Carimbo da empresa: ………………………………..
|
Luiz Alves, ……….de……………………………de…………..
Legenda:
* Indispensável o preenchimento, é base para o licenciamento ambiental.
Capítulo 3
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular o(a) outorgante abaixo qualificado(a), nomeia e constitui seu bastante procurador(a) para representá-lo(a) junto ao Município em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI no processo de:
( ) Obtenção de licença ambiental ou ( ) Renovação de licença ambiental
Tipo de licença:
( ) Prévia |
( ) AuA – Autorização ambiental |
( ) Instalação |
( ) Certidão de Conformidade Ambiental |
( ) Operação |
( ) Declaração de atividade não constante |
( ) Regularização |
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Dados do(a) Outorgante:
Razão social/Nome: |
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CNPJ/CPF: |
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Logradouro: |
Número: |
Complemento: Bairro: |
CEP: |
Município: |
Estado: |
Dados do Outorgado(a):
Razão social/Nome: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Logradouro: |
Número: |
Complemento: Bairro: |
CEP: |
Município: |
Estado: |
Dados do Empreendimento:
Razão social/Empreendedor: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Logradouro: |
Número: |
Complemento: Bairro: |
CEP: |
Município: |
Estado: |
Assinaturas:
………………………………………………………. Outorgante |
……………………………………………………… Outorgado |
Luiz Alves, ……. de ………………………. de ………….
[1] É imprescindível o preenchimento total do Formulário de Autorização Ambiental.