Decreto Executivo 17/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/02/2019

EMENTA

  • Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 17/2019

Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 80 da Lei Complementar Municipal n.º 12, de 05 de junho de 2018 – Política Municipal do Meio Ambiente de Luiz Alves dispõe que as atribuições de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente poderão ser objeto de delegação ou exercício compartilhado no âmbito de gestão associada em consórcio público;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que autoriza a gestão associadas de serviços públicos para a consecução de objetivos de interesse comum e dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos;

CONSIDERANDO que Lei Municipal n.º 1.693, de 06 de outubro de 2017, dispõe sobre o ingresso do Município de Luiz Alves ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, autoriza a adesão ao Protocolo de Intenções, ao Contrato de Consórcio Público e o Estatuto e institui o Consórcio Público como entidade interfederativa no âmbito da Administração Indireta do Município; e

CONSIDERANDO que o Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI preveem a gestão associada dos serviços ambientais;

DECRETA:

Art. 1º Fica designado o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, para prestação dos serviços públicos de assessoramento na gestão ambiental para licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e apoio à fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial.

§ 1º Ao CIMVI, como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, caberá cumprir com todos os objetivos estabelecidos para gestão ambiental em seu Protocolo de Intenções, bem como no Estatuto, e, ao Município, cumprir com os deveres sociais estabelecidos nestes instrumentos para os Entes consorciados.

§ 2º A gestão associada destes serviços pelo CIMVI autoriza que o Consórcio Público efetue o lançamento e cobrança da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais a ser utilizada no dispêndio de recursos para custeio e investimento no serviço de gestão ambiental do Consórcio.

§ 3º Para os fins de que dispõe o parágrafo anterior, o Município disponibilizará acesso ao sistema de Tributação, via web, sendo que os recursos dos empreendedores de Luiz Alves ingressarão em conta corrente do erário municipal, a partir de 2019.

§ 4º O exercício do Poder de Polícia com as atividades inerentes a fiscalização e autuação será exercido pelo Município, por seus agentes, com a assessoria técnica e jurídica dos agentes do CIMVI, sendo que o valor de eventuais multas aplicadas reverterá ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de fevereiro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br