Decreto Executivo 16/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/02/2019

EMENTA

  • Ratifica o uso das instruções normativas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC, a utilização do procedimento de licenciamento ambiental previsto no Decreto Estadual n.º 2.955/2010 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 16/2019

Ratifica o uso das instruções normativas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC, a utilização do procedimento de licenciamento ambiental previsto no Decreto Estadual n.º 2.955/2010 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o uso das Instruções Normativas do Instituto do Meio Ambiente – IMA, para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal ainda não disciplinadas por regulamentos específicos do Município de Luiz Alves, no que se mostrarem pertinentes, segundo juízo da equipe técnica que analisará os processos de licenciamento ambiental, a qual poderá adotar procedimento diverso, embasado nas disposições de legislação federal, estadual ou municipal, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, Instruções Normativas do IBAMA, Normas Técnicas da ABNT, entre outras eventualmente existentes sobre a matéria.

§ 1º Poderá a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar dos requerentes informações, estudos e documentos complementares que entender necessários ou mitigar os documentos exigidos pela norma, especialmente quando as informações necessárias já constarem de outros elementos carreados ao processo administrativo.

§ 2º Disciplinada a matéria por Decreto Municipal, a utilização das Instruções Normativas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC, poderá ser efetuada de forma subsidiária, conforme disposições do ato regulamentar respectivo.

Art. 2º A análise dos pedidos formulados junto ao Município, em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, somente será iniciada mediante a comprovação, pelo solicitante, do recolhimento das taxas devidas.

Art. 3º O Município, em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, seguirá o rito previsto pelo Decreto Estadual Catarinense n.º 2.955, de 20 de janeiro de 2010, para análise e processamento dos processos de licenciamento ambiental de sua competência e, de forma subsidiária, os comandos do Código de Processo Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de fevereiro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br